Reforma tributária impulsiona doações de imóveis entre herdeiros

Mudanças nas regras do ITCMD levam famílias a antecipar a transferência de patrimônio, elevando o número de doações de imóveis registradas em cartórios.

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Reforma tributária impulsiona doações de imóveis entre herdeiros
foto - Tânia Rêgo/Agência Brasil

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A reforma tributária já começou a alterar o comportamento de famílias brasileiras que desejam organizar a sucessão patrimonial. Com a perspectiva de mudanças nas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), aumentou significativamente o número de doações de imóveis realizadas em vida para herdeiros.

Dados divulgados pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB) mostram que, em 2025, foram registradas 185.861 escrituras públicas de doação de imóveis, um crescimento de 59% em relação às 116.225 escrituras lavradas em 2020. Especialistas atribuem esse movimento à preocupação com a futura aplicação das novas regras previstas na Reforma Tributária, promulgada por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023.

A tendência é observada tanto nos cartórios quanto na plataforma digital e-Notariado, utilizada para a prática de atos notariais eletrônicos em todo o país.

Reforma tributária muda cálculo do ITCMD

O ITCMD é o imposto estadual cobrado sobre heranças e doações de bens e direitos. Atualmente, cada estado e o Distrito Federal possuem autonomia para definir suas próprias alíquotas e critérios de cobrança.

Com a implementação gradual da reforma tributária, o imposto deverá seguir obrigatoriamente um modelo de alíquotas progressivas, ou seja, quanto maior o valor do patrimônio transmitido, maior poderá ser a tributação, respeitando o limite constitucional de 8%.

Outra mudança relevante é que a base de cálculo deixará de considerar o valor patrimonial do imóvel e passará a utilizar o valor de mercado, que normalmente é superior. Na prática, isso pode elevar o valor do imposto devido em futuras transmissões patrimoniais.

Segundo o presidente do Colégio Notarial do Brasil, Eduardo Calais, a expectativa é de continuidade desse crescimento na formalização das doações.

A expectativa é que esse volume de doações continue crescendo e, portanto, também as lavraturas de escrituras“, afirmou, em nota.

Estados ainda discutem novas alíquotas

As mudanças dependerão da regulamentação de cada unidade da Federação.

No Distrito Federal, por exemplo, já existe cobrança com alíquotas progressivas entre 4% e 6% para heranças e doações. Em São Paulo, dois projetos de lei tramitam na Assembleia Legislativa: um propõe limitar a alíquota máxima em 4%, enquanto outro prevê o teto constitucional de 8%.

Conforme entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), qualquer alteração na cobrança do imposto depende da aprovação de legislação estadual específica antes de entrar em vigor.

Planejamento patrimonial exige cautela

Especialistas alertam que a antecipação das doações não deve ocorrer apenas por receio de aumento da carga tributária.

A advogada especializada em planejamento patrimonial Joanna Oliveira Rezende Barbosa observa que muitas famílias também estão optando por estruturar holdings familiares como estratégia de organização sucessória.

Já o advogado Matheus Bertolo Piconez ressalta que decisões precipitadas podem gerar problemas jurídicos e familiares.

Entre os principais riscos está a transferência do único imóvel da família sem a previsão da reserva de usufruto, situação que pode deixar os antigos proprietários dependentes da boa vontade dos herdeiros para permanecer utilizando o bem.

Além disso, a doação não elimina a necessidade de pagamento do ITCMD nem das demais despesas cartorárias e tributárias envolvidas na operação.

Reserva de usufruto ganha destaque

Uma das alternativas mais utilizadas para conciliar planejamento sucessório e segurança patrimonial é a chamada doação com reserva de usufruto.

Nesse modelo, o proprietário transfere a titularidade do imóvel aos herdeiros, mas mantém o direito de morar no imóvel ou receber eventual renda gerada por ele durante toda a vida.

Segundo o presidente do Colégio Notarial do Brasil no Distrito Federal, Geraldo Felipe de Souto, a reforma tributária acelerou discussões que muitas famílias ainda adiavam.

Para ele, o planejamento sucessório deixou de ser uma preocupação distante e passou a integrar decisões patrimoniais tomadas no presente.

O que muda para quem pretende doar imóveis?

As novas regras reforçam a importância do planejamento sucessório individualizado. Antes de realizar qualquer doação, especialistas recomendam avaliar:

  • impacto tributário;
  • custos cartorários;
  • necessidade de reserva de usufruto;
  • proteção dos doadores;
  • consequências para todos os herdeiros.

A orientação é buscar assessoria jurídica e contábil para definir a estratégia mais adequada a cada patrimônio, evitando conflitos futuros e reduzindo riscos decorrentes das mudanças previstas na reforma tributária.

FAQ

A reforma tributária aumentou imediatamente o ITCMD?
Não. As novas regras dependem de regulamentação pelos estados e pelo Distrito Federal antes de serem aplicadas.

Por que aumentaram as doações de imóveis?
Muitas famílias decidiram antecipar a sucessão patrimonial para evitar possíveis aumentos na tributação após a implementação das novas regras.

O que é reserva de usufruto?
É uma modalidade de doação em que o proprietário transfere o imóvel, mas continua tendo o direito de utilizá-lo ou receber sua renda enquanto viver.

Toda doação precisa pagar ITCMD?
Em regra, sim. O imposto continua sendo devido, observadas as regras e eventuais isenções previstas na legislação de cada estado.

Com informações de Alex Rodrigues – Repórter da Agência Brasil.

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