STF amplia alcance da Lei Maria da Penha para toda violência de gênero

Supremo Tribunal Federal decide que legislação de proteção contra violência contra a mulher passa a valer também fora do âmbito doméstico e familiar.

Publicado em

STF amplia alcance da Lei Maria da Penha para toda violência de gênero
© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

Compartilhe esta notícia:

Nos siga no Google News

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira ampliar o alcance da aplicação da Lei Maria da Penha, criada em 2006 para combater a violência contra as mulheres. Pela nova decisão, a norma passa a ser aplicada por juízes em qualquer forma de violência de gênero contra a mulher.

Antes do entendimento firmado pela Corte, a legislação era restrita a casos ocorridos no âmbito de violência doméstica, familiar ou em relações íntimas de afeto. A decisão estabelece ainda que o instrumento jurídico deve ser utilizado durante o pleito de outubro para coibir a violência política de gênero contra candidatas.

O julgamento teve início após a análise de um caso em Minas Gerais, onde a Justiça havia negado medidas protetivas por ausência de vínculo afetivo entre uma moradora e seu vizinho. O homem passou a assediá-la e ameaçá-la de morte após acreditar falsamente em um relacionamento amoroso, causando graves crises de pânico na vítima.

Por unanimidade, os ministros seguiram o entendimento de que a violência contra as mulheres constitui um fenômeno estrutural decorrente da desigualdade histórica entre os gêneros. Com a mudança, caberá também à Justiça Eleitoral decidir sobre a concessão de medidas protetivas para candidatas em situações de vulnerabilidade.

Perguntas Frequentes

O que muda com a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a Lei Maria da Penha?

A principal mudança é que a lei deixa de ser restrita apenas ao ambiente doméstico, familiar ou de relações íntimas, passando a ser aplicada em qualquer caso de violência de gênero contra a mulher, independentemente do vínculo com o agressor.

A nova medida se aplica a eleições e candidatas?

Sim. A Corte estabeleceu que o entendimento também deve ser utilizado para combater a violência política de gênero contra candidatas, cabendo à Justiça Eleitoral a concessão de medidas protetivas.

Quais tipos de proteção a lei prevê para as vítimas?

A legislação garante medidas como afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação da vítima, uso de tornozeleira eletrônica e decretação de prisão preventiva.

 

Com informações de Bruno Bocchini – Repórter da Agência Brasil

NEWS QUE VOCÊ VAI QUERER LER

DESTAQUE NEWS

EMPREGOS E CONCURSOS

POLÍTICA

POLÍCIA

ÚLTIMAS NOTÍCIAS