Mapa atualiza preços mínimos para safras de verão e regionais

Portaria define novos valores de referência para produtos como soja, milho e leite, garantindo suporte à comercialização agrícola até 2028.

Fonte: Francisco Rodrigo

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Mapa atualiza preços mínimos para safras de verão e regionais

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  • O Ministério da Agricultura e Pecuária publicou a Portaria nº 934 em 13 de outubro no Diário Oficial da União, estabelecendo novos preços mínimos para safras de verão e regionais dos ciclos 2026/27 e 2027 no âmbito da PGPM.
  • Os valores, definidos pelo Conselho Monetário Nacional com base em critérios técnicos como custos de produção e demanda interna e externa, têm vigência até junho de 2028 conforme o ciclo de cada cultura.
  • A portaria contempla diversos produtos do agronegócio, incluindo soja, milho, algodão, arroz, feijão, leite, mandioca, sorgo, borracha natural, cacau e fibras como juta e malva, e suas tabelas detalhadas podem ser consultadas no portal do Diário Oficial da União.

Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação do News Rondônia

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (13), a Portaria nº 934, que estabelece os novos preços mínimos para as safras de verão e regionais dos ciclos 2026/27 e 2027. A medida, de alcance nacional, baliza as operações da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), executadas pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), assegurando proteção aos produtores rurais frente à volatilidade dos mercados.

Abrangência e vigência
Os valores, fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), possuem vigência variada conforme o ciclo de cada cultura, estendendo-se até junho de 2028. A portaria contempla uma vasta gama de itens fundamentais para o agronegócio brasileiro, incluindo algodão, arroz, feijão, leite, mandioca, milho, soja, sorgo e borracha natural. A definição desses patamares é realizada previamente ao início do plantio, servindo como uma rede de proteção para que o agricultor tenha segurança na comercialização de sua produção.

Critérios de definição
Para estabelecer os valores publicados, o governo utiliza critérios técnicos rigorosos. Entre os principais fatores analisados estão os custos de produção atualizados e o comportamento das demandas no mercado interno e externo. A PGPM desempenha um papel estratégico ao atuar como um limitador para quedas acentuadas de preços, oferecendo mecanismos de apoio que permitem ao produtor manter a viabilidade econômica de suas atividades mesmo em momentos de desequilíbrio entre oferta e demanda.

Consulta pública
A normativa detalha as tabelas de referência que variam de acordo com as especificidades de cada produto e as particularidades de cada região produtora. Produtores, cooperativas e demais agentes do setor agropecuário podem conferir a íntegra dos valores e os respectivos períodos de vigência diretamente no portal do Diário Oficial da União. A atualização é um procedimento de rotina, essencial para manter o alinhamento da política agrícola brasileira com a realidade econômica dos custos de insumos e logística.

Perguntas frequentes

Qual o objetivo da atualização dos preços mínimos?

A medida estabelece valores de referência para a Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), visando proteger o produtor contra preços insuficientes para cobrir os custos de produção.

Quais produtos foram contemplados pela portaria?

A norma inclui itens como soja, milho, algodão, arroz, feijão, leite, mandioca, borracha natural, sorgo, cacau e fibras como juta e malva.

Como os valores são determinados?

São definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) com base em estudos técnicos que analisam custos de produção e a conjuntura dos mercados interno e internacional.

Até quando vigoram os novos preços?

A vigência dos preços estabelecidos pela portaria se estende até junho de 2028, respeitando o calendário de cada safra específica.

 

Com informações de CONAB

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