Aprovados do CPNU 2 podem indicar preferência por órgão e local de exercício a partir de quinta-feira

Prazo para manifestação facultativa no portal SouGov.br vai até 26 de outubro; regra vale para as carreiras de ATDS e ATJD.

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Aprovados do CPNU 2 podem indicar preferência por órgão e local de exercício a partir de quinta-feira
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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  • Aprovados no CPNU 2 para ATDS e ATJD podem registrar preferência de órgão, entidade e local de trabalho no SouGov.br das 0h de quinta-feira (22) até as 23h59 de segunda-feira (26 de outubro).
  • A indicação de preferência é facultativa, exige login no SouGov.br com conta Gov.br e conclusão prévia do Profcar na Enap, e quem não se manifestar terá lotação definida pela administração pública nas vagas remanescentes.
  • Há vagas de ATDS em Brasília e outras regiões do país, enquanto ATJD é restrito à capital federal, e a alocação considerará classificação final, existência de vagas e prioridade para PCD, com resultado final publicado em portaria no Diário Oficial e no SouGov.

Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação do News Rondônia

Os servidores aprovados na segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) para as carreiras de Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) e Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD) poderão registrar a preferência por órgão, entidade e local de trabalho a partir desta quinta-feira (22). O prazo para manifestação no sistema segue até as 23h59 da próxima segunda-feira (26).

Os editais de convocação foram publicados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) no Diário Oficial da União. A indicação das opções é facultativa e deve ser feita exclusivamente pela plataforma SouGov.br por quem concluiu o Programa de Profissionalização (Profcar) na Enap. Para ATDS há vagas em Brasília e em outras regiões do país, enquanto para ATJD o exercício é restrito à capital federal. Quem não manifestar escolha não será desclassificado, mas terá a lotação definida de forma discricionária pela administração pública nas vagas remanescentes.

A classificação final do concurso, a existência de vagas e as condições de prioridade para pessoas com deficiência (PCD) serão consideradas no momento da alocação. O resultado final com o órgão de destino e a data de apresentação dos aprovados será oficializado por meio de portaria publicada no Diário Oficial e disponibilizada no canal SouGov.

FAQ

Qual é o prazo para os aprovados no CPNU 2 indicarem a preferência de lotação?
A manifestação de preferência pode ser feita no portal SouGov.br das 0h de quinta-feira (22) até as 23h59 do dia 26 de outubro.

O candidato que não registrar sua preferência será eliminado do concurso?
Não. A ausência de registro não gera eliminação, mas o servidor terá sua lotação definida diretamente pela administração pública entre as vagas restantes em Brasília.

Quais plataformas e requisitos são necessários para fazer a opção de órgãos?
O procedimento exige login na plataforma SouGov.br com conta do portal Gov.br e a conclusão prévia do curso de formação (Profcar) ministrado pela Enap.

 

Com informações de Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil

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