TSE intima Meta e X a prestarem esclarecimentos sobre critérios de distribuição de conteúdos políticos nas redes sociais

Corregedor-geral eleitoral fixou prazo de 24 horas para que plataformas expliquem algoritmos e moderem caso envolvendo remoção de vídeo eleitoral.

Publicado em

TSE intima Meta e X a prestarem esclarecimentos sobre critérios de distribuição de conteúdos políticos nas redes sociais
© REUTERS/Dado Ruvic/Proibida reprodução

Compartilhe esta notícia:

Nos siga no Google News
  • O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, intimou Meta e X a prestarem, em 24 horas, esclarecimentos técnicos sobre critérios de moderação, alcance e distribuição de conteúdos políticos.
  • A representação da coligação de Luiz Inácio Lula da Silva alega desequilíbrio na entrega de publicações eleitorais, com restrições a conteúdos da chapa petista e favorecimento à candidatura de Flávio Bolsonaro, incluindo anúncios pagos e respostas da IA Grok.
  • O ministro determinou revisão humana imediata, pela Meta, do vídeo de MC Cabelinho removido do Instagram, mas negou impor revisão humana prévia obrigatória para todas as remoções de conteúdos eleitorais, enquanto o caso segue em análise no TSE.

Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação do News Rondônia

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, intimou formalmente as empresas Meta (proprietária do Instagram, Facebook e WhatsApp) e X (antigo Twitter) a apresentarem, no prazo improrrogável de 24 horas, esclarecimentos técnicos detalhados sobre os critérios de moderamento, alcance e distribuição de conteúdos políticos em suas plataformas. A determinação atende a uma representação apresentada pela coligação do candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva.

A representação apresentada pela defesa do candidato alega a existência de um desequilíbrio na entrega de publicações eleitorais, sustentando que os algoritmos das empresas estariam impondo restrições ao alcance de conteúdos da chapa petista, enquanto favoreceriam publicações e engajamentos da candidatura de Flávio Bolsonaro. Entre os pontos questionados estão disparidades nas ferramentas de anúncios pagos e variações nas respostas geradas pela ferramenta de inteligência artificial Grok, integrada à rede social X.

Para exemplificar as sanções automatizadas, a campanha de Lula citou a desativação de uma publicação do projeto “Revelando”, apresentada pelo artista MC Cabelinho, que continha críticas ao adversário político. O vídeo havia sido retirado do Instagram sob a alegação de uso não sinalizado de Inteligência Artificial. Diante da controvérsia, o ministro Villas Bôas Cueva ordenou que a Meta submeta o material imediatamente a uma revisão humana para aferir a legitimidade da remoção, embora tenha negado o pedido da chapa para impor revisão prévia humana obrigatória a todos os conteúdos eleitorais derrubados pelas plataformas.

A determinação do corregedor-geral ocorre em meio ao intensification da fiscalização do Tribunal Superior Eleitoral a dois dias da votação decisiva. A matéria prossegue sob análise do corregedor até o envio dos pareceres técnicos pelas gigantes de tecnologia.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual é o prazo concedido pelo TSE para que Meta e X apresentem justificativas?

O corregedor-geral eleitoral fixou o prazo de 24 horas para que as plataformas forneçam dados técnicos sobre o funcionamento dos algoritmos de distribuição.

O que motivou o pedido de investigação apresentado pela campanha de Lula no TSE?

A coligação alegou que há disparidade no alcance dos anúncios, limitação de entregas de conteúdos da chapa e privilégio para postagens favoráveis a Flávio Bolsonaro.

Qual medida específica foi determinada sobre o vídeo de crítica divulgado no Instagram?

O TSE determinou que a Meta faça uma revisão humana do vídeo apresentado por MC Cabelinho para checar se a remoção por IA foi justificada.

O TSE determinou a obrigatoriedade de revisão humana prévia para todas as remoções?

Não. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva negou a imposição geral por considerar a medida operacionalmente inviável e desproporcional.

 

Com informações de Felipe Pontes – repórter da Agência Brasil

NEWS QUE VOCÊ VAI QUERER LER

DESTAQUE NEWS

EMPREGOS E CONCURSOS

POLÍTICA

POLÍCIA

ÚLTIMAS NOTÍCIAS