Eleitores com voto em trânsito aprovado para o segundo turno devem votar obrigatoriamente na seção indicada

Retorno ao local de origem ocorre de forma automática após o pleito; eleitor fora da cidade indicada precisará justificar a ausência no dia 25 de outubro.

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Eleitores com voto em trânsito aprovado para o segundo turno devem votar obrigatoriamente na seção indicada
© Joédson Alves/Agência Brasil

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  • Eleitores que solicitaram voto em trânsito para o segundo turno das Eleições 2026 devem votar obrigatoriamente no local de transferência temporária, não podendo usar a seção de origem.
  • Caso o eleitor não esteja na cidade designada no dia da votação, deverá justificar a ausência à Justiça Eleitoral, podendo fazê-lo inclusive no município de origem.
  • A consulta ao local autorizado para voto em trânsito pode ser feita no portal do TSE (Autoatendimento Eleitoral, menu "Onde Votar") ou na aba "Onde votar" do aplicativo e-Título.

Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação do News Rondônia

Os eleitores que solicitaram o voto em trânsito para o segundo turno das Eleições 2026, agendado para este domingo, dia 25 de outubro, deverão votar obrigatoriamente no local para o qual requereram a transferência temporária. Não será permitido votar na seção eleitoral de origem, ainda que o cidadão esteja fisicamente presente no município onde possui domicílio eleitoral.

Caso o eleitor não esteja na cidade designada para o voto em trânsito durante o horário de votação, será necessário apresentar a devida justificativa de ausência à Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser realizado inclusive no município de origem, desde que o eleitor não tente exercer o voto onde não está temporariamente habilitado.

A Justiça Eleitoral esclarece que era permitido ao cidadão indicar locais distintos de votação em trânsito para o primeiro e o segundo turno das eleições gerais. A atualização para o local habitual de votação ocorre de forma automática pelo sistema do Tribunal Superior Eleitoral após o encerramento do processo eleitoral.

As regras de alcance do voto variam conforme o destino da transferência:

Mesmo estado do domicílio eleitoral: O eleitor vota para todos os cargos em disputa no segundo turno (no caso dos estados onde há disputa para governador, além de presidente da República).

Estado diferente do domicílio eleitoral: O voto em trânsito fica restrito exclusivamente à escolha do cargo de presidente da República.

A consulta ao endereço exato da seção eleitoral e do local de votação designado pode ser efetuada no portal do Autoatendimento Eleitoral no site do TSE (menu “Consultas” -> “Onde Votar”) ou diretamente pela aba “Onde Votar” do aplicativo e-Título, mediante autenticação biométrica ou dados pessoais.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O eleitor que pediu voto em trânsito pode votar em sua seção original se desistir da viagem?
Não. Uma vez aprovada a transferência temporária para o segundo turno, a seção original fica bloqueada, sendo obrigatório votar no local indicado ou justificar a ausência.

Como fica a situação do título eleitoral após o segundo turno das Eleições 2026?
O vínculo do eleitor retorna automaticamente para o seu local de votação original após a conclusão das eleições gerais.

Onde consultar a seção e a cidade autorizada para o voto em trânsito?
A verificação pode ser feita na aba “Onde votar” do aplicativo e-Título ou no portal do Tribunal Superior Eleitoral.

Em quais cargos o eleitor pode votar ao transferir o voto para outro estado?
Para transferências entre estados diferentes, o direito de voto no segundo turno fica restrito ao cargo de presidente da República.

 

Com informações de Agência Brasil

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