Justiça Eleitoral reforça proibições contra boca de urna e detalha regras para manifestação individual no dia das eleições

Legislação veda distribuição de santinhos, aglomerações padronizadas e impulsionamento digital, mas garante a liberdade de expressão silenciosa com broches e adesivos.

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Justiça Eleitoral reforça proibições contra boca de urna e detalha regras para manifestação individual no dia das eleições
© Tomaz Silva/Agência Brasil

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Com a realização do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 neste domingo (4), órgãos de segurança e autoridades da Justiça Eleitoral lembram a população sobre as proibições legais vigentes durante todo o período de votação. A prática conhecida como boca de urna caracterizada pela tentativa de convencer eleitores a votar em determinados candidatos, partidos ou coligações no dia do pleito é considerada crime eleitoral e está sujeita a fiscalização rigorosa em locais de votação de todo o país, inclusive em municípios de Rondônia.

Entre as condutas expressamente proibidas pela legislação estão a distribuição de panfletos e santinhos, o pedido explícito de votos, a formação de grupos organizados para promover candidaturas, a realização de comícios, carreatas e o uso de alto-falantes. Também é vedada a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda que configurem manifestação coletiva. Em contrapartida, a lei assegura ao eleitor o direito à manifestação individual e silenciosa da preferência política, permitindo o uso de broches, adesivos e bandeiras de forma isolada.

Restrições no ambiente digital e penalidades previstas

No cenário virtual, as regras aplicadas aos candidatos e partidos determinam a proibição do impulsionamento de publicações e da veiculação de novos conteúdos eleitorais no dia da votação, embora postagens realizadas em datas anteriores possam permanecer ativas nas redes sociais. A fiscalização e o combate aos ilícitos contam com o suporte de ferramentas tecnológicas, como o aplicativo Pardal, disponibilizado gratuitamente pela Justiça Eleitoral para que cidadãos enviem denúncias com fotos, áudios e localizações de irregularidades.

Os cidadãos flagrados cometendo crimes de boca de urna ou infrações correlatas enfrentam sanções previstas em lei, que incluem penas de detenção de seis meses a um ano, passíveis de substituição por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além da aplicação de multas pecuniárias. As equipes de fiscalização seguem mobilizadas para garantir a lisura e a tranquilidade do pleito democrático.

Perguntas Frequentes

O que configura o crime de boca de urna no dia das eleições?
É a tentativa de influenciar o eleitor, incluindo pedidos de voto, distribuição de santinhos e aglomerações com materiais de propaganda.

O eleitor pode votar usando adesivos, broches ou bandeiras?
Sim, desde que a manifestação seja individual e silenciosa, sem configurar ato coletivo ou padronizado.

Como os cidadãos podem denunciar irregularidades eleitorais no dia da votação?
As denúncias podem ser registradas de forma digital por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares nas lojas virtuais.

 

Com informações de Agência Brasil

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