Crimes eleitorais: veja o que é proibido e como denunciar nas eleições

Boca de urna, compra de votos, transporte irregular de eleitores e propaganda proibida estão entre as condutas que podem comprometer a liberdade de escolha e a regularidade do pleito.

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Crimes eleitorais: veja o que é proibido e como denunciar nas eleições
foto - Paulo Pinto/Agencia Brasil

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Neste domingo (4), mais de 158 milhões de eleitores participam do primeiro turno das Eleições 2026. Durante a votação, condutas destinadas a influenciar ilegalmente a escolha do eleitor ou prejudicar o funcionamento do processo eleitoral podem configurar crimes ou irregularidades eleitorais.

Entre as práticas proibidas estão a boca de urna, a compra de votos, a violação do sigilo do voto e determinadas formas de propaganda eleitoral. O eleitor também pode comunicar possíveis irregularidades às autoridades e utilizar o aplicativo Pardal para denúncias relacionadas à propaganda eleitoral.

Quais são os principais crimes eleitorais?

A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer eleitores a votar em determinada candidatura, partido, federação ou coligação no dia da eleição. Pedidos de voto, distribuição de propaganda, arregimentação de eleitores e outras formas de abordagem com essa finalidade são proibidos.

A compra de votos envolve dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber dinheiro, benefício ou outra vantagem para obter ou conceder voto ou para conseguir ou prometer abstenção.

Também são previstos crimes relacionados à calúnia, difamação e injúria eleitoral, quando praticados nas circunstâncias definidas pela legislação eleitoral, além da divulgação de fatos inverídicos capazes de influenciar o eleitorado.

A falsidade ideológica eleitoral envolve a inserção de informações falsas ou a omissão de dados obrigatórios em documentos com finalidade eleitoral. Já o chamado caixa 2 está relacionado à utilização de recursos de campanha que não são declarados à Justiça Eleitoral.

Outro exemplo é o transporte irregular de eleitores. A legislação proíbe o fornecimento de transporte com finalidade eleitoral por candidatos, partidos, federações, coligações ou outras pessoas no dia da votação.

Derramamento de santinhos

O derramamento de material de propaganda eleitoral em vias públicas é uma das irregularidades fiscalizadas pela Justiça Eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral mantém registros de casos em que a distribuição ou o espalhamento de material de campanha nas proximidades dos locais de votação é considerado propaganda irregular.

Além disso, no dia da eleição, a distribuição de santinhos e outras formas de propaganda destinadas a influenciar o eleitor podem caracterizar boca de urna. A manifestação individual e silenciosa da preferência política, por outro lado, é permitida.

Para entender como a Justiça Eleitoral tem recebido denúncias desse tipo, o News Rondônia já mostrou o volume de registros feitos pelo aplicativo Pardal durante as Eleições 2026.

Como denunciar crimes e irregularidades eleitorais?

Qualquer pessoa pode comunicar uma possível infração às autoridades competentes, como a polícia, o Ministério Público Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais e a Justiça Eleitoral.

Para denúncias relacionadas à propaganda eleitoral irregular, o Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral, permite o envio de informações pelo celular. O eleitor pode informar o local e descrever a ocorrência, além de anexar fotos, vídeos, áudios ou links que ajudem na análise do caso.

O TSE também orienta que testemunhas ou vítimas preservem provas de forma segura. Em situações urgentes, a recomendação é procurar uma unidade policial ou acionar o serviço de emergência adequado.

Mais informações sobre os canais oficiais e as formas de comunicação de irregularidades podem ser consultadas no site do Tribunal Superior Eleitoral.

O que fazer ao presenciar uma irregularidade?

O eleitor deve evitar confrontos e, quando for seguro, reunir informações que possam ajudar na apuração, como local, horário, descrição da ocorrência e registros audiovisuais.

A denúncia não significa que o fato já esteja comprovado. Cabe às autoridades competentes analisar as informações, verificar as provas e adotar as medidas previstas na legislação.

FAQ

Distribuir santinhos no dia da eleição é permitido?

Não. A legislação proíbe a distribuição de propaganda eleitoral no dia da votação quando destinada a influenciar a escolha do eleitor, conduta que pode caracterizar boca de urna.

O eleitor pode denunciar uma irregularidade?

Sim. Possíveis irregularidades podem ser comunicadas às autoridades competentes. Para casos relacionados à propaganda eleitoral, o aplicativo Pardal é um dos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral.

É preciso ter provas para denunciar?

É recomendável reunir informações e evidências que possam auxiliar na análise, como fotos, vídeos, áudios, links, local e descrição do fato.

Com informações de Érica Santana – Repórter da Agência Brasil.

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