Voto em trânsito: saiba onde votar nas Eleições 2026

Eleitor que solicitou a transferência temporária não pode votar na seção de origem; consulta pode ser feita pelo e-Título ou Autoatendimento Eleitoral.

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Voto em trânsito: saiba onde votar nas Eleições 2026
foto - Joédson Alves/Agência Brasil

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Quem solicitou o voto em trânsito para as Eleições 2026 deve votar no local indicado no pedido de transferência temporária neste domingo (4). A habilitação impede o voto na seção eleitoral de origem, mesmo que o eleitor esteja no município onde normalmente vota.

A consulta ao local pode ser feita pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Justiça Eleitoral orienta que o eleitor confirme previamente o endereço para evitar deslocamentos para o local errado.

Como consultar o local de votação

No e-Título, é preciso acessar o aplicativo e selecionar a opção “Onde Votar”. A ferramenta mostra o local de votação e também permite consultar informações relacionadas à seção.

No Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do TSE, o eleitor deve acessar a opção “Onde votar”, dentro do menu de consultas, e preencher os dados solicitados.

Consultar o local de votação no TSE

Em quais cargos é possível votar?

A quantidade de cargos disponíveis depende do local escolhido para o voto em trânsito.

Quem estiver em outro município do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Já o eleitor que estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República. As regras estão previstas nas normas do TSE para as Eleições 2026.

O voto em trânsito é permitido nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. A habilitação deveria ter sido solicitada entre 20 de julho e 20 de agosto de 2026, prazo que já foi encerrado.

E se o eleitor não estiver no local escolhido?

Quem foi habilitado para votar em trânsito e não conseguir comparecer ao local indicado deverá justificar a ausência. A regra também vale se a pessoa estiver no município e na seção onde votava originalmente.

Não é necessário solicitar o retorno para a seção de origem depois da eleição. Segundo o TSE, a transferência temporária é encerrada automaticamente e o título volta à seção eleitoral original.

O eleitor também pode conferir outras orientações sobre o voto em trânsito no portal oficial do TSE.

Com informações de Agência Brasil.

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