Congresso aprova Medida Provisória da Licença Ambiental Especial

Senado Federal concluiu votação da MP 1308/25, que cria a Licença Ambiental Especial (LAE) para empreendimentos estratégicos, definidos por decreto a cada dois anos pelo Governo Federal.

Fonte: Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil - 20

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Congresso aprova Medida Provisória da Licença Ambiental Especial
© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

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O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (3) a Medida Provisória (MP) 1308/25. A medida cria a Licença Ambiental Especial (LAE) para projetos considerados estratégicos pelo Governo Federal. A proposta, que já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados, segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A nova legislação prevê que caberá ao Governo Federal definir, por meio de decreto, quais empreendimentos serão classificados como estratégicos. Esta definição será atualizada a cada dois anos. Tais projetos terão prioridade na análise e na decisão dos pedidos de licença ambiental.

Critérios e Prazos

O texto aprovado detalha que são consideradas estratégicas as obras de reconstrução e repavimentação de rodovias preexistentes. A prioridade vale para trechos que representem conexões importantes para a segurança nacional, o acesso a direitos sociais e a integração entre as unidades federativas.

O processo de licenciamento ambiental especial deverá respeitar um prazo máximo de 12 meses para a análise e conclusão. Este período será contado a partir da entrega do estudo ambiental pertinente e de todos os documentos ou informações requeridas. O processo poderá ser dividido em etapas.

Audiências e Povos Tradicionais

A proposta estabelece que deverá ser realizada uma audiência pública de caráter obrigatório para debater o empreendimento. No entanto, o texto ressalta que essa audiência não substitui a exigência de consulta prévia, livre e informada a povos e comunidades tradicionais.

Esta exigência está prevista na legislação e em tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A convenção determina que os povos interessados devem ser consultados toda vez que forem previstas medidas administrativas ou legislativas que possam afetá-los diretamente.

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