- O MGI definiu recesso de fim de ano de 21 a 25 de dezembro de 2026 e de 28 de dezembro de 2026 a 1 de janeiro de 2027 para órgãos da Administração Pública Federal.
- Todas as horas não trabalhadas no recesso devem ser compensadas entre 1 de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027, com limite de até duas horas diárias para servidores presenciais sem PGD e uma hora para estagiários.
- Participantes do PGD compensarão por meio das entregas dos planos de trabalho, a adesão ao recesso é facultativa e a falta de compensação integral acarretará desconto proporcional na remuneração.
Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação do News Rondônia
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) definiu nesta sexta-feira (7) as datas oficiais para o recesso de Natal e Ano-Novo de 2026. De acordo com a Portaria SRT/MGI número 6.342 de 2026, os descansos ocorrerão nos períodos de 21 a 25 de dezembro de 2026 e de 28 de dezembro de 2026 a 1 de janeiro de 2027.
A medida abrange servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários que integram os órgãos da Administração Pública Federal. As unidades administrativas deverão organizar escalas de revezamento entre os dois blocos de recesso para assegurar a continuidade dos serviços essenciais e o atendimento ao público.
Regras de compensação e prazos
A normativa estabelece que todas as horas não trabalhadas durante os dias de recesso deverão ser integralmente compensadas no período compreendido entre 1 de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027.
Para os agentes públicos em regime presencial que não participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a compensação se dará mediante a antecipação ou postergação da jornada diária, respeitando o limite de até duas horas por dia. Já os estagiários poderão compensar no máximo uma hora diária. Para os participantes do PGD, em modalidade presencial ou teletrabalho, a compensação ocorrerá por meio do cumprimento das entregas estipuladas nos respectivos planos de trabalho.
O texto ressalta que aqueles que não realizarem a compensação integral no prazo estipulado sofrerão desconto proporcional na remuneração. A adesão ao recesso é facultativa, sendo exigida a manutenção da jornada regular para os profissionais que decidirem não usufruir do benefício.
Perguntas Frequentes
Quais são os períodos definidos para o recesso de fim de ano?
O MGI fixou os descansos de 21 a 25 de dezembro de 2026 para o Natal e de 28 de dezembro de 2026 a 1 de janeiro de 2027 para o Ano-Novo.
Qual é o prazo limite para a compensação das horas não trabalhadas?
A compensação das horas do recesso deve ser realizada entre o dia 1 de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027.
Como funciona a compensação para quem não está no teletrabalho?
Profissionais presenciais sem PGD devem ajustar a jornada diária antecipando ou postergando o expediente, respeitando o limite máximo de duas horas extras por dia.
Com informações de Agência Brasil
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