O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) que garante a continuidade do processo de concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município de Cerejeiras. O Tribunal julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, Alexandre Jésus de Queiroz Santiago, invalidando o Decreto Legislativo nº 128/2024, editado pela Câmara Municipal.
Segundo a decisão, o decreto não é compatível com a Constituição Estadual, pois suspendia atos do Processo Administrativo nº 393/2021, conduzido pela Prefeitura, que trata da concessão dos serviços públicos de saneamento. Para o MPRO, a Câmara extrapolou suas atribuições ao interferir diretamente em procedimento administrativo do Executivo.
Entendimento jurídico
Na ação, o Ministério Público sustentou que o Legislativo municipal só pode suspender atos do Executivo em hipóteses específicas previstas constitucionalmente, como abuso do poder regulamentar — situação que não se verificou no caso. A concessão de serviços públicos, incluindo saneamento básico, é competência administrativa da Prefeitura.
O relator do processo, desembargador Osny Claro, acolheu os argumentos do MPRO, destacando que a Câmara utilizou instrumento inadequado para paralisar um procedimento licitatório. O Tribunal decidiu, por unanimidade, que a fiscalização da legalidade de atos administrativos é atribuição do Poder Judiciário, não do Legislativo.
Com isso, o decreto foi declarado inconstitucional com efeitos retroativos, o que significa que a norma é considerada inválida desde a sua origem. Na prática, o processo administrativo de concessão volta a tramitar sem o impedimento criado pelo ato legislativo.
Atuação institucional
A iniciativa do MPRO teve origem na comarca de Cerejeiras, após o Promotor de Justiça Ivo Alex Tavares Stocco identificar indícios de inconstitucionalidade e encaminhar representação ao Procurador-Geral de Justiça.
O Ministério Público destaca que a medida reforça a fiscalização institucional e busca assegurar que serviços essenciais sejam estruturados dentro dos parâmetros legais, preservando a separação entre os poderes e o interesse público.










































