Receita Federal amplia lista de devedores contumazes com dezessete empresas do setor de combustíveis

Órgão fiscalizador publicou novos atos declaratórios oficiais elevando para vinte e duas o total de companhias enquadradas na categoria por inadimplência planejada.

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Receita Federal amplia lista de devedores contumazes com dezessete empresas do setor de combustíveis
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

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A Receita Federal do Brasil ampliou nesta última terça-feira, 28/07/2026, a relação oficial de devedores contumazes com a inclusão de dezessete novas empresas operantes no setor de combustíveis. Os atos declaratórios executivos correspondentes foram publicados diretamente no Diário Oficial da União, elevando para vinte e o total de pessoas jurídicas enquadradas nessa rigorosa categoria de fiscalização. Nos meses anteriores, o órgão já havia integrado cinco grandes corporações do segmento de cigarros à listagem pública, que pode ser consultada de forma integral por meio de um painel digital criado especificamente para dar transparência ao processo de combate à sonegação fiscal sistemática.

De acordo com as diretrizes divulgadas pela administração tributária, o registro público contempla exclusivamente os contribuintes que já esgotaram todas as etapas do processo administrativo e tiveram a condição de devedores contumazes confirmada em caráter definitivo. A classificação legal foi desenvolvida com o objetivo específico de coibir práticas comerciais desleais adotadas por companhias que utilizam o calote tributário contínuo como modelo de negócio, diferenciando-se claramente de organizações que enfrentam momentos de dificuldades financeiras passageiras. O segmento de combustíveis, isoladamente, acumula um passivo superior a trinta bilhões e seiscentos milhões de reais em débitos apurados em conjunto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Garantia de defesa e restrições legais aplicadas

Antes de figurar na relação pública, o contribuinte passa por um rigoroso processo administrativo que assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa, permitindo a quitação, o parcelamento ou a contestação dos valores cobrados. Com base na legislação complementar vigente, o enquadramento exige critérios como dívida superior a quinze milhões de reais, passivo maior que o patrimônio e inadimplência reiterada ao longo de doze meses. As empresas penalizadas sofrem diversas restrições comerciais e administrativas, incluindo o impedimento de participar de licitações públicas, a perda de benefícios fiscais, a proibição de adesão a programas de regularização e o cancelamento de certificações de conformidade.

Perguntas Frequentes

Quantas empresas do setor de combustíveis foram incluídas na nova atualização da Receita Federal?

A lista passou a contar com dezessete novas empresas desse setor, totalizando vinte e duas companhias enquadradas.

Qual é o valor mínimo de dívida tributária exigido para que uma empresa seja enquadrada como devedora contumaz?

O critério estabelece um passivo tributário superior a quinze milhões de reais.

Quais são os dois principais setores econômicos afetados pelas notificações até o momento?

As autuações concentram-se atualmente nos mercados de cigarros e de combustíveis.

 

Com informações de Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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