Anvisa suspende comercialização de curativo para cateter e impõe interdição cautelar a modelo intravenoso

Agência reguladora federal aponta irregularidades em fabricação internacional e laudo insatisfatório em análise de superfície de produto médico hospitalar.

Publicado em

Anvisa suspende comercialização de curativo para cateter e impõe interdição cautelar a modelo intravenoso
© Valter Campanato/Agência Brasil

Compartilhe esta notícia:

Nos siga no Google News

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária determinou a suspensão da venda, importação, distribuição, divulgação e uso do curativo fixador para cateter da marca Bio-Aid, importado para o território nacional pela empresa Bio Company Comércio e Serviços Ltda. Conforme as diretrizes divulgadas pelo órgão regulador, a restrição aplica-se especificamente aos lotes fabricados a partir de 22 de abril. A decisão foi tomada após uma inspeção técnica realizada nas instalações da fabricante estrangeira Shangai Iso Medical Products, que constatou falhas e desconformidades com a legislação sanitária brasileira.

Em paralelo, a agência federal publicou no Diário Oficial da União a interdição cautelar do cateter intravenoso BD Abiocat, fabricado pela Becton Dickinsson Indústrias Cirúrgicas Ltda. A medida preventiva foi adotada após a emissão de um laudo laboratorial pela Fundação Ezequiel Dias apontar resultado insatisfatório nos testes de verificação de superfície do material. A interdição possui caráter temporário, com validade de até noventa dias, servindo para impedir a circulação e utilização do item até a conclusão das investigações e a devida adequação às normas técnicas vigentes.

Perguntas Frequentes

Qual foi o motivo da suspensão do curativo fixador para cateter importado pela Bio Company?

A medida ocorreu após inspeção comprovar que a fabricação internacional estava em desacordo com a legislação sanitária brasileira.

Qual órgão emitiu o laudo com resultado insatisfatório que motivou a interdição cautelar do cateter intravenoso?

O laudo técnico foi emitido pela Fundação Ezequiel Dias.

Qual é o prazo máximo de vigência estabelecido para a interdição cautelar do produto médico?

A medida preventiva tem validade de até noventa dias.

 

Com informações de Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil

NEWS QUE VOCÊ VAI QUERER LER

DESTAQUE NEWS

EMPREGOS E CONCURSOS

POLÍTICA

POLÍCIA

ÚLTIMAS NOTÍCIAS