Regras de interoperabilidade do vale-refeição e vale-alimentação entram em vigor no país

Medida permite uso de cartões de diferentes operadoras na mesma máquina e estabelece teto para taxas cobradas de comerciantes.

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Regras de interoperabilidade do vale-refeição e vale-alimentação entram em vigor no país
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As novas regras regulamentatórias para o uso do vale-refeição (VR) e do vale-alimentação (VA) começaram a vigorar no país no domingo, dia 1º de novembro de 2026. A principal inovação do sistema é o conceito de interoperabilidade, que permite às empresas administradoras dos benefícios o compartilhamento de suas redes de estabelecimentos credenciados. A obrigatoriedade de aceitação universal dos cartões em máquinas integradas passa a valer em todo o território nacional a partir de sábado, dia 7 de novembro.

Com a implantação da interoperabilidade plena, restaurantes, supermercados, padarias e lanchonetes poderão aceitar cartões emitidos por diferentes operadoras utilizando a mesma estrutura de pagamento existente no estabelecimento, dispensando a necessidade de credenciamento individualizado com cada empresa administradora. A alteração regulamentar visa aumentar a competitividade no setor, além de reduzir custos para o comércio. As novas diretrizes fixaram o teto máximo de 3,6% para as taxas cobradas pelas operadoras sobre os comerciantes e reduziram para até 15 dias corridos o prazo para o repasse dos valores das vendas aos estabelecimentos.

A atualização da legislação não altera a destinação final das modalidades de benefício: o vale-refeição permanece restrito à aquisição de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é destinado à compra de gêneros alimentícios no varejo. Os cartões seguem com restrição de uso, sendo proibida a compra de bebidas alcoólicas, cosméticos, eletrônicos, medicamentos ou o saque do saldo em dinheiro. Adicionalmente, as empresas e profissionais inscritos no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) têm prazo até 9 de novembro de 2026 para realizar o recadastramento obrigatório na plataforma do Ministério do Trabalho e Emprego, sob pena de exclusão do programa.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O que muda para o trabalhador com a interoperabilidade dos cartões de benefício?
O trabalhador terá ampliada a rede de estabelecimentos em que seu cartão é aceito, podendo utilizar o benefício em maquinários de diferentes operadoras sem restrição de bandeira.

Os estabelecimentos comerciais são obrigados a aceitar vale-refeição e vale-alimentação?
Não. Os comerciantes mantêm a liberdade de escolher se aceitam ou não as modalidades de vale-refeição e vale-alimentação em seus estabelecimentos.

É permitido utilizar o vale-alimentação para comprar outros produtos em supermercados?
Não. O uso dos cartões segue restrito exclusivamente a alimentos, sendo proibida a compra de produtos de limpeza, higiene, bebidas alcoólicas, eletrodomésticos ou medicamentos.

Qual é o prazo limite para o recadastramento de empresas no PAT?
Nutricionistas, empresas fornecedoras, prestadoras e beneficiárias cadastradas no PAT devem atualizar seus dados no sistema do governo federal até o dia 9 de novembro de 2026.

 

Com informações de Suelen Bastos, g1

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