Governo federal define regras e períodos para o recesso de fim de ano dos servidores públicos

Portaria publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação estabelece revezamento em dois blocos e regras obrigatórias de compensação de horas para 2026 e 2027.

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Governo federal define regras e períodos para o recesso de fim de ano dos servidores públicos
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  • O governo federal definiu, pela Portaria nº 6.342 do MGI, recesso facultativo de fim de ano para 2026, em dois blocos: de 21 a 25 de dezembro e de 28 de dezembro a 1 de janeiro de 2027.
  • O recesso abrange servidores estatutários, empregados públicos, contratados temporários e estagiários da administração pública federal, com equipes em regime de revezamento para manter serviços essenciais.
  • As horas não trabalhadas devem ser compensadas entre 1 de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027, por extensão da jornada presencial ou cumprimento de metas no Programa de Gestão e Desempenho, sob pena de desconto na remuneração.

Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação do News Rondônia

O governo federal estabeleceu as diretrizes e os períodos para o recesso de Natal e Ano Novo destinado aos servidores públicos federais em 2026. Conforme a Portaria número 6.342 da Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), publicada no Diário Oficial da União, o descanso será facultativo e dividido em dois blocos distintos: de 21 a 25 de dezembro e de 28 de dezembro a 1 de janeiro de 2027.

A medida abrange servidores estatutários, empregados públicos, contratados temporários e estagiários vinculados aos órgãos da administração pública federal. Para assegurar a continuidade dos serviços essenciais e do atendimento à população, as equipes deverão se organizar em regime de revezamento entre as duas semanas, evitando a paralisação simultânea das atividades.

Regras de compensação de horas

Os profissionais que optarem por aderir ao recesso deverão repor as horas não trabalhadas, com prazo de compensação estipulado entre 1 de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027. A modalidade de reposição varia conforme o regime de trabalho de cada servidor:

Para servidores presenciais fora do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a compensação pode ocorrer mediante antecipação ou extensão da jornada diária, limitada ao acréscimo de duas horas por dia (ou uma hora diária para estagiários);

Para participantes do PGD, em regime presencial ou de teletrabalho, a reposição será cumprida por meio do atingimento das metas e entregas estabelecidas no plano de trabalho;

A ausência de compensação dentro do prazo legal resultará em desconto proporcional na remuneração do servidor.

Perguntas Frequentes

Quais são os períodos definidos para o recesso de fim de ano?

O descanso foi dividido em dois blocos: de 21 a 25 de dezembro e de 28 de dezembro a 1 de janeiro de 2027.

O recesso é obrigatório para todos os servidores federais?

Não, a adesão é facultativa, sendo exigido o revezamento nas equipes para garantir a manutenção dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão.

Como deve ser feita a compensação das horas não trabalhadas?

A reposição pode ser feita entre 1 de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027, por meio de extensão da jornada diária para regime presencial ou por cumprimento de entregas para quem atua via Programa de Gestão e Desempenho.

 

Com informações de g1

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