STF suspende julgamento sobre aposentadoria aos 75

STF suspendeu análise sobre aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos após divergências entre ministros da Corte.

Fonte: Agência Brasil - 50

Publicado em

STF suspende julgamento sobre aposentadoria aos 75
foto - Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Compartilhe esta notícia:

Nos siga no Google News

O STF suspende julgamento sobre aposentadoria compulsória de empregados públicos de empresas estatais e sociedades de economia mista aos 75 anos.

A análise ocorre no Supremo Tribunal Federal (STF) e discute a validade das regras previstas na Reforma da Previdência de 2019. O caso estava sendo julgado no plenário virtual da Corte, mas acabou interrompido após divergências entre os ministros.

Apesar de já existir maioria favorável à aplicação da aposentadoria compulsória aos 75 anos, os magistrados divergem sobre outros pontos importantes, como o pagamento de verbas rescisórias e a aplicação da medida em contratos anteriores à emenda constitucional.

O julgamento também deverá definir se empregados públicos desligados nessa condição terão direito às indenizações trabalhistas normalmente pagas em demissões.

A suspensão ocorreu após a abertura da vaga deixada pela aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso. O Supremo decidiu aguardar a definição do novo integrante da Corte antes de concluir o julgamento.

O caso concreto analisado envolve uma funcionária da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que teve o contrato encerrado ao atingir a idade limite estabelecida pela reforma previdenciária.

Relator da ação, o ministro Gilmar Mendes votou pela validade da regra e afirmou que a aposentadoria compulsória não depende da vontade do trabalhador nem da empresa, bastando o cumprimento da idade e do tempo mínimo de contribuição.

O entendimento de Gilmar foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques.

Já os ministros Flávio Dino e Dias Toffoli concordaram com a aposentadoria compulsória, mas defenderam o pagamento de verbas rescisórias aos trabalhadores desligados.

Outra divergência foi aberta por Edson Fachin, Luiz Fux e André Mendonça, que entenderam que a regulamentação do tema deveria ocorrer por meio de legislação específica.

A decisão final do Supremo terá impacto direto sobre milhares de empregados públicos vinculados a empresas estatais em todo o país e poderá estabelecer entendimento definitivo para ações semelhantes que tramitam no Judiciário.

NEWS QUE VOCÊ VAI QUERER LER

DESTAQUE NEWS

EMPREGOS E CONCURSOS

POLÍTICA

POLÍCIA

ÚLTIMAS NOTÍCIAS