O Senado Federal aprovou na última terça-feira, 16 de setembro, um projeto de lei que impõe uma pena maior a quem fornece drogas ou bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. O texto prevê um aumento de um terço até a metade da pena atual, que varia de dois a quatro anos de detenção. A pena majorada só será aplicada caso a substância seja efetivamente consumida pelo menor de 18 anos.
A proposta, que já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados (PL 942/2024), segue para a sanção do presidente da República. A medida foi proposta originalmente pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ).
Justificativa da medida
A relatora do projeto na Comissão de Direitos Humanos, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), argumentou que a medida é necessária. Ela ressaltou que quanto mais cedo se inicia o consumo de drogas e álcool, maiores são as chances de o menor se tornar um usuário contumaz.
A senadora destacou ainda que o consumo precoce está ligado a outros riscos, como acidentes de trânsito, homicídios e suicídios, justificando o endurecimento da legislação. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já punia a entrega desses produtos, mas a mudança agora permite que a punição seja maior com base no dano causado.