Tribunal Superior do Trabalho define que 60% dos empregados da Caixa devem permanecer em atividade

Ministro Mauricio Godinho Delgado fixa exigência de 60 por cento do efetivo em atividade e mantém acordo coletivo vigente até o julgamento definitivo do dissídio.

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Tribunal Superior do Trabalho define que 60% dos empregados da Caixa devem permanecer em atividade
© Valter Campanato/Agência Brasil

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Uma decisão liminar proferida pelo ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou a manutenção do percentual mínimo de 60 por cento dos empregados da Caixa Econômica Federal em serviço durante a greve deflagrada pela categoria no dia 10 de setembro. A medida cautelar foi expedida após a instituição financeira ajuizar uma ação de dissídio coletivo contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec).

Na petição inicial apresentada ao TST, a administração do banco público havia solicitado a exigência de 80 por cento do pessoal em atividade, sob a alegação de riscos de impactos negativos sobre serviços essenciais, a exemplo do processamento de compensações bancárias e da liberação de benefícios sociais à população. O impasse nas negociações envolveu divergências sobre o modelo de custeio do plano de saúde da categoria. Ao avaliar o pedido, o relator concluiu que o patamar de 60 por cento equilibra a necessidade de preservação dos serviços inadiáveis com a garantia constitucional do direito de greve.

A decisão também assegurou a prorrogação das cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho, com vigência prevista até agosto de 2026, até que o colegiado emita uma sentença normativa definitiva. Além disso, o magistrado rejeitou o pedido patronal para proibir manifestações de convencimento em frente às agências, pontuando a ausência de indícios de abusos ou restrições indevidas ao livre acesso. O julgamento de mérito do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do tribunal foi agendado para a próxima terça-feira, às 14h30.

Perguntas Frequentes

Qual percentual mínimo de funcionários foi determinado pelo TST para a greve da Caixa?
A decisão liminar estabeleceu a manutenção de 60 por cento dos empregados em serviço.

Quando será realizado o julgamento definitivo do dissídio coletivo na Corte trabalhista?
A sessão de análise pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos está marcada para a próxima terça-feira, às 14h30.

Qual entidade representativa figura como parte na ação judicial ao lado da Contec?
O processo foi ajuizado em face da Contraf e da Contec.

 

Com informações de Fabíola Sinimbú – Repórter da Agência Brasil

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