Diário Oficial da Justiça do Trabalho tem funcionamento normalizado

Matérias administrativas já podem ser publicadas; pautas de julgamento voltam aos Cadernos Judiciários a partir de 14 de setembro.

Fonte: TRT14

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Diário Oficial da Justiça do Trabalho tem funcionamento normalizado

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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) comunica que o funcionamento do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) foi restabelecido e o serviço já está disponível para a publicação das matérias administrativas.

As pautas das sessões de julgamento voltarão a ser publicadas nos Cadernos Judiciários do DEJT a partir de 14 de setembro.

Acesso indevido levou à indisponibilidade do serviço

No dia 18 de agosto foi detectado o acesso indevido ao sistema levando à indisponibilidade temporária do serviço.

O restabelecimento é resultado do trabalho contínuo e integrado das equipes responsáveis, que adotaram medidas adicionais de segurança e realizaram os procedimentos necessários para assegurar a integridade, a estabilidade e a confiabilidade do ambiente tecnológico, possibilitando o retorno seguro dos serviços.

Situação excepcional

Em razão da suspensão, o Ato CSJT.GP.SG N.º 98, de 3 de setembro de 2026, autorizou, excepcionalmente, a utilização do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) para a publicação de pautas e de atos relacionados às sessões de julgamento, pelos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, até o dia 11 de setembro de 2026.

Período de transição

Para garantir segurança e transparência e que haja tempo hábil para advogados (as) e partes tomarem conhecimento do retorno do sistema, foi adotado um período de transição para a publicação das pautas:

Até o dia 11 de setembro permanecem válidas as pautas publicadas no DJEN.

A partir do dia 14 de setembro, as pautas voltarão a ser publicadas normalmente nos Cadernos Judiciários do DEJT

Consulte se seus dados foram acessados

Advogados(as) e escritórios de advocacia: como recuperar e ativar o acesso ao DEJT

1. Acesse a página inicial do DEJT.

2. Clique no botão “Advogado, cadastre-se aqui” e digite os seus dados normalmente.

3. O sistema acusará que o perfil existe, mas está inativo, exibindo o botão/link “Reenviar convite de ativação”.

4. Clique na opção indicada e abra a caixa de entrada do seu e-mail cadastrado.

5. Acesse o novo link de ativação recebido, defina a sua senha e conclua o acesso.

Se o e-mail de redefinição não chegar, verifique a pasta de Spam ou Lixo Eletrônico. Caso utilize e-mail corporativo, certifique-se com sua equipe de TI de que o domínio @jt.jus.br não está bloqueado no firewall.

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