Prefeitura regulamenta reparo de vias em Porto Velho

Lei define regras para concessionárias realizarem reparos após obras, com prazos, fiscalização e penalidades para garantir qualidade nas vias públicas.

Fonte: Jhon Silva | Secom - 50

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Prefeitura regulamenta reparo de vias em Porto Velho
Fotos: Leandro Morais

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A Prefeitura de Porto Velho sancionou uma lei que regulamenta o reparo de vias públicas após intervenções realizadas por concessionárias. A nova legislação estabelece regras claras para execução das obras e obriga a recomposição adequada dos pavimentos danificados.

Com a medida, empresas responsáveis por serviços que causem cortes, buracos ou valas deverão garantir a recuperação completa das vias, assegurando condições seguras para motoristas e pedestres. A norma vale para ruas, avenidas e demais espaços públicos da capital.

Segundo o prefeito Léo Moraes, a legislação busca organizar a atuação das empresas e evitar problemas recorrentes enfrentados pela população. O objetivo é garantir que toda intervenção seja concluída com qualidade e dentro dos prazos definidos, afirmou.

A lei determina que as obras sejam comunicadas previamente à Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra) com pelo menos 72 horas de antecedência. Em situações emergenciais, o prazo para comunicação é de até 24 horas após o início da intervenção.

Outro ponto central é o prazo para os reparos. A recomposição do pavimento deverá ser concluída em até 10 dias após o término da obra. Caso não seja cumprido, a empresa terá mais cinco dias para finalizar o serviço ou apresentar justificativa técnica.

Durante todo o processo, a área afetada deverá permanecer devidamente sinalizada, garantindo segurança para a população enquanto o reparo definitivo não for concluído.

O secretário de Infraestrutura, Thiago Cantanhede, destacou que a medida fortalece a fiscalização e aumenta a responsabilidade das empresas. A população não pode continuar sofrendo com vias danificadas após intervenções. A lei garante mais controle, segurança e agilidade, ressaltou.

A legislação também estabelece garantia de 12 meses para os serviços executados. Caso sejam identificados problemas nesse período, a empresa deverá refazer o reparo sem custos adicionais. O descumprimento das regras poderá gerar multas progressivas, conforme a gravidade e reincidência.

Além disso, será implantado um programa de fiscalização cidadã, permitindo que moradores registrem denúncias sobre irregularidades em obras por meio de canais digitais, com envio de fotos e localização.

A nova lei representa um avanço na organização urbana e na qualidade da infraestrutura, ao responsabilizar diretamente as empresas pela recuperação das vias após intervenções.

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