Ministério da Agricultura abre consulta pública para genéricos veterinários

Portaria 1.590/2026 estabelece regras para registro e intercambialidade de medicamentos; sociedade tem 45 dias para enviar sugestões.

Fonte: Daniella Almeida - Repórter da Agência Brasil - 20

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Ministério da Agricultura abre consulta pública para genéricos veterinários
© Paulo Pinto/Agência Brasil

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  • O Ministério da Agricultura iniciou consulta pública sobre a Portaria 1.590/2026 para regulamentar genéricos e similares veterinários.
  • A minuta define diferenças entre medicamento de referência, genérico sem marca comercial e similar intercambiável com equivalência comprovada.
  • A norma prioriza genéricos em prescrições e compras públicas, prevê exceções e consolidação das contribuições em 29 de maio.

Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação do News Rondônia

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) iniciou um processo de consulta pública para regulamentar o registro de medicamentos genéricos e similares intercambiáveis de uso veterinário. A minuta da Portaria 1.590/2026 busca estabelecer critérios técnicos rigorosos para garantir a eficácia e a segurança dos produtos que chegarão ao mercado agropecuário. O prazo para o envio de contribuições e sugestões de melhoria no texto é de 45 dias, contados a partir da publicação oficial da chamada.

A nova norma define as diferenças fundamentais entre os tipos de medicamentos. O “medicamento de referência” é aquele com eficácia comprovada junto ao Mapa, enquanto o “genérico” deve ser identificado apenas pelo princípio ativo (Denominação Comum Brasileira – DCB), sendo proibido o uso de nomes comerciais. Já o “similar intercambiável” pode possuir marca própria, mas sua equivalência terapêutica precisa ser atestada por estudos de comparabilidade realizados em laboratórios reconhecidos.

Um dos pontos centrais da portaria é a obrigatoriedade da adoção da denominação genérica em prescrições veterinárias e em compras governamentais. Nas aquisições públicas, o medicamento genérico terá preferência sobre os demais em condições de igualdade de preço. As empresas que atualmente utilizam nomes genéricos em produtos que não se enquadram nessa categoria terão um prazo de dois anos para adequar suas marcas e embalagens após a publicação do texto final.

A regulamentação, no entanto, prevê exceções importantes. Não estão abrangidos pela nova portaria os produtos biológicos, fitoterápicos, derivados de sangue, cosméticos veterinários, produtos para diagnóstico, radiofármacos e gases medicinais. Após o encerramento da consulta e a análise das fundamentações técnicas enviadas pelo sistema Sisman, o Ministério fará a consolidação das respostas no dia 29 de maio, definindo os rumos da futura legislação.

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