MPRO obtém condenação por feminicídio em RO

Ministério Público de Rondônia garante condenação de homem a mais de 28 anos por matar esposa em Rolim de Moura, crime ocorreu na frente dos filhos.

Fonte: MPRO - 50

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MPRO obtém condenação por feminicídio em RO

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  • Homem foi condenado pelo Tribunal do Júri em Rolim de Moura a 28 anos, 5 meses e 10 dias de prisão por matar a esposa.
  • Crime ocorreu em 3 de janeiro de 2024, após agressões na frente dos filhos; a perícia apontou afogamento como causa da morte.
  • A Justiça reconheceu feminicídio, agravantes como crime diante dos filhos e fixou indenização de R$ 20 mil para cada um deles.

Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação do News Rondônia

O Ministério Público de Rondônia obteve a condenação de um homem pelo assassinato da própria esposa após julgamento no Tribunal do Júri, realizado na última quinta-feira (9), em Rolim de Moura. O réu foi sentenciado a 28 anos, 5 meses e 10 dias de prisão em regime fechado.

De acordo com os autos, o crime ocorreu no dia 3 de janeiro de 2024. O casal manteve uma relação por cerca de oito anos e teve dois filhos. A convivência era marcada por histórico de violência doméstica, incluindo brigas frequentes, ameaças, ofensas e agressões praticadas pelo acusado contra a vítima.

No dia do crime, o homem agrediu a companheira na presença dos filhos, causando ferimentos graves na cabeça que levaram à perda de consciência. Em seguida, ele jogou a vítima em um córrego localizado em frente à residência da família. Conforme apontado pela perícia, a causa da morte foi afogamento.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a prática de feminicídio, além de outras circunstâncias que agravaram a pena. Entre elas, o uso de meio que dificultou a defesa da vítima e o fato de o crime ter sido cometido por asfixia. Também foi considerado o agravante de o assassinato ter ocorrido diante dos filhos, o que aumentou a reprovabilidade da conduta.

Além da pena de prisão, a Justiça determinou o pagamento de indenização por danos morais aos dois filhos da vítima, no valor de R$ 20 mil para cada um, como forma de reparação pelo sofrimento causado.

O caso reforça a gravidade da violência doméstica e a atuação do Ministério Público de Rondônia no combate a crimes contra a vida e na responsabilização de autores de feminicídio no estado.

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