As novas regras para o trânsito de ciclomotores entram em vigor nesta quinta-feira (1º), valendo para todo o Brasil. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu exigências como Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), emplacamento, licenciamento anual e habilitação do condutor.
Os ciclomotores são veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4 kW, com velocidade máxima de 50 km/h. Veículos que ultrapassem esses limites são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos e seguem regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Os veículos novos devem sair da loja com nota fiscal e pré-cadastro no Renavam feito pelo fabricante ou importador. Veículos antigos, sem número de chassi ou VIN, precisam do Certificado de Segurança Veicular (CSV), que é emitido após inspeção em instituições credenciadas pelo Inmetro.
Para conduzir ciclomotores, é necessário ter Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou CNH categoria A. O uso de capacete é obrigatório para condutor e passageiro, além de equipamentos como limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna, espelho retrovisor esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança.
A circulação de ciclomotores é permitida apenas nas ruas, preferencialmente no centro da faixa da direita, sendo proibido transitar em ciclovias, calçadas ou vias de trânsito rápido sem acostamento ou faixa própria.
O descumprimento das regras constitui infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo até o pátio do Detran, conforme a Resolução Nº 996/2023.











































