O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu nesta quarta-feira, 9 de julho de 2025, que o plano do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ressarcimento de descontos irregulares em benefícios de aposentados e pensionistas poderá ficar fora tanto do arcabouço fiscal quanto da meta fiscal do governo.
Na semana passada, Toffoli já havia homologado o plano e autorizado que os recursos para o pagamento não entrassem no limite de gastos do Novo Arcabouço Fiscal, que restringe o crescimento da despesa a 70% da variação da receita dos 12 meses anteriores. No despacho proferido hoje, o ministro ratificou que os gastos também devem ser excluídos da meta fiscal, mecanismo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que considera a diferença entre receitas e despesas do governo.
“Reexaminando os autos, verifico a necessidade de retificar erro material constante da decisão liminar de 2 de julho de 2025 para constar que a dotação orçamentária destinada ao cumprimento das obrigações objeto do acordo interinstitucional homologado seja excluída dos limites”, decidiu o ministro.
Com a homologação, os pagamentos devem ter início em 24 de julho e serão realizados a cada 15 dias a partir dessa data. Cada lote de ressarcimento deve beneficiar aproximadamente 1,5 milhão de segurados. Os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é o indicador da inflação.
Para ter direito a aderir ao acordo, os beneficiários lesados pelas associações envolvidas no esquema deverão contatar diretamente o INSS pelos canais de atendimento do órgão. A adesão será voluntária. Aqueles que já entraram na Justiça para buscar o ressarcimento precisarão desistir da ação contra o INSS, que se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios em ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.
O calendário completo de ressarcimento ainda será divulgado pelo INSS.
As fraudes estão sendo investigadas na Operação Sem Desconto, da Polícia Federal, que apura um esquema nacional de descontos de mensalidades associativas não autorizadas. Estima-se que cerca de R$ 6,3 bilhões tenham sido descontados indevidamente de aposentados e pensionistas entre 2019 e 2024. Até o momento, a Justiça Federal já bloqueou R$ 2,8 bilhões em bens dos investigados.