Justiça dá cinco dias para que Estado de Rondônia forneça alimento enteral ao idoso acreano com câncer

Problema atinge outros 750 pacientes.

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Justiça dá cinco dias para que Estado de Rondônia forneça alimento enteral ao idoso acreano com câncer

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Em julho deste ano, o juiz de Direito Daniel Ribeiro Lagos, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), determinou que o Estado fornecesse alimento enteral para o idoso Antônio de Oliveira, 70 anos. Ele é de Brasiléia no Acre e há mais de 80 dias está em Rondônia realizando tratamento contra um câncer de língua.

Na ação da Defensoria Pública Estadual (DPE/RO), o magistrado, na época, havia dado prazo de 15 dias para que o Estado fornecesse os (fracos e equipos) especificados na dieta suplementar do idoso. O prazo terminou e até o momento o governo estadual não cumpriu a decisão judicial. “O descumprimento da decisão judicial pelo o governo do estado de Rondônia representa o desrespeito a vida, dignidade da pessoa humana e a constituição federal de 88 que foi citada na 1° decisão do Juiz sobre o caso em 20 de julho. Que diz que a saúde é direito de todos e dever do estado. Mais infelizmente não é isso que estamos vendo acontecer”, lamenta o filho do idoso, o jornalista Fernando Oliveira.

Esta semana, o juiz Johnny Gustavo Clemes, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, deu um novo parecer para o recurso da Defensoria Pública, desta vez pelo não cumprimento da determinação. O magistrado intima o Estado de Rondônia para que comprove dentro de cinco dias o efeito da obrigação. Caso não responda, o juiz ordena o sequestro do valor de R$ 11.134,80, equivalente a compra de frascos e equipos voltados para a alimentação enteral do paciente.

E a falta do alimento tem comprometido a saúde física do idoso Antônio de Oliveira. Laudo do Hospital de Amor da Amazônia (HAA), aponta o paciente Antônio Fernando já com perda de peso grave por conta da falta da alimentação industrializada via sonda. Noutro trecho, diz que o paciente necessita com urgência da dieta enteral.  A nutricionista responsável descreve a saúde do paciente em risco grave.

O filho do idoso, o jornalista Fernando Oliveira, enxerga a negativa pelo Estado como um desrespeito a vida do pai e de outros pacientes que estão na mesma situação. “Lamento muito também pelo o meu pai que está com perda de peso e por todos os demais 750 pacientes que estão há 85 dias a espera por essa nutrição especial para continuar o tratamento contra o câncer e até mesmo para viver. Acreditamos na justiça e temos a esperança que está segunda determinação do magistrado será cumprida pelo o governo do estado.”, declara. 

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