O Ministério da Educação (MEC) publicou na última sexta-feira, 12 de setembro de 2025, a Portaria nº 605/2025, que apresenta a lista oficial de cursos superiores semipresenciais e suas respectivas vagas anuais. A medida busca garantir a transparência e a legalidade das ofertas educacionais, protegendo estudantes de cursos falsos ou não autorizados pelo governo federal.
A lista inclui 456 cursos de bacharelado, licenciatura e tecnológicos. O documento reforça que as atividades presenciais só podem ser realizadas nos endereços cadastrados no Cadastro e-MEC. Esta autorização inicial permitirá que as instituições solicitem o reconhecimento dos cursos futuramente, seguindo as regras já existentes.
Em maio deste ano, o Decreto Presidencial nº 12.456/2025 estabeleceu as novas diretrizes para a Educação a Distância (EAD). A norma determinou que os cursos de graduação podem ser ofertados nos formatos presencial, semipresencial e a distância, com a mesma carga horária.
A portaria também esclarece que os cursos semipresenciais devem ter no mínimo 30% de atividades presenciais e 20% de atividades virtuais ao vivo (síncronas). As aulas presenciais, tanto para os cursos semipresenciais quanto para os de ensino a distância, devem ocorrer em sedes, polos EAD ou em ambientes profissionais equipados e supervisionados. Apenas os cursos de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia devem ser oferecidos exclusivamente no formato presencial.