ITR 2026: prazo para declaração termina em setembro

Produtores rurais de Porto Velho devem enviar a DITR até 30 de setembro; atraso gera multa e pode causar pendências fiscais.

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ITR 2026: prazo para declaração termina em setembro
Fotos: Secom

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  • A Declaração do ITR 2026 (DITR) para imóveis rurais em Porto Velho deve ser entregue de 10 de agosto até 30 de setembro de 2026 por proprietários, titulares do domínio útil e possuidores, pessoas físicas ou jurídicas.
  • A declaração pode ser feita pelo serviço Minhas Declarações do ITR, que exige conta gov.br, ou pelo Programa ITR 2026 para pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares, observadas hipóteses de imunidade e isenção.
  • O atraso na entrega sujeita o contribuinte a multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50, além de possíveis pendências fiscais e dificuldades em operações envolvendo a propriedade.

Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação do News Rondônia

Proprietários, titulares do domínio útil e possuidores de imóveis rurais em Porto Velho devem ficar atentos ao prazo para a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2026. A entrega da Declaração do ITR (DITR) começou em 10 de agosto e deve ser feita até 30 de setembro.

A obrigação vale para pessoas físicas e jurídicas que possuem imóveis rurais, observadas as situações de imunidade ou isenção previstas na legislação.

Em 2026, a declaração pode ser preenchida e transmitida pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no portal de serviços da Receita Federal. O acesso à plataforma exige uma conta gov.br.

A Receita Federal também disponibiliza o Programa ITR 2026 para pessoas físicas que possuem imóveis rurais com área de até 100 hectares. Nesse caso, o programa deve ser instalado no computador para preenchimento e envio da declaração.

Quem precisa declarar o ITR 2026?

A DITR deve ser apresentada por quem, em relação ao imóvel rural, se enquadre como:

  • proprietário;
  • titular do domínio útil;
  • possuidor a qualquer título;
  • pessoa física ou jurídica, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal.

Antes de transmitir a declaração, o contribuinte deve verificar se o imóvel está sujeito à declaração ou se se enquadra em alguma hipótese de imunidade ou isenção.

Na Amazônia Ocidental, há previsão de imunidade para imóveis rurais de até 100 hectares, desde que o proprietário não possua outro imóvel e explore a propriedade sozinho ou com a família, observadas as condições previstas na legislação federal.

Documentos necessários

Para evitar erros no preenchimento da DITR, a recomendação é reunir previamente os documentos e informações do imóvel.

Entre os dados utilizados estão:

  • CPF ou CNPJ;
  • documento de identificação;
  • informações do imóvel rural;
  • número do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB);
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
  • informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR), quando aplicável;
  • dados da declaração do ITR do ano anterior;
  • informações necessárias para o cálculo do imposto.

O contribuinte também deve conferir os valores do Valor da Terra Nua (VTN) antes de transmitir a declaração.

Informações incompatíveis com os parâmetros divulgados pela Receita Federal podem resultar em fiscalização, cobrança de imposto complementar e aplicação de outros encargos previstos na legislação.

Atenção aos valores do VTN

O secretário executivo da Receita Municipal, Ari Carvalho, orienta os contribuintes a conferirem os valores publicados antes do envio da declaração.

Segundo ele, informações inexatas, incorretas ou fraudulentas, incluindo valores por hectare subavaliados em relação aos parâmetros divulgados, podem levar o contribuinte à fiscalização e resultar no lançamento de imposto complementar, além de multas e demais encargos legais.

O prefeito Léo Moraes também recomenda que os produtores rurais não deixem a declaração para os últimos dias do prazo.

A orientação é reunir os documentos antecipadamente, conferir as informações do imóvel e revisar os dados antes da transmissão da DITR.

O que acontece se perder o prazo?

Quem entregar a declaração depois de 30 de setembro fica sujeito a multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.

Além da multa, a falta de regularização pode gerar pendências fiscais, levar o imóvel à malha fina e dificultar operações que dependam da situação regular da propriedade rural.

O ITR é um imposto federal administrado pela Receita Federal. Por isso, a declaração deve ser preenchida e transmitida pelos canais oficiais disponibilizados pelo órgão.

Para produtores rurais de Porto Velho, a recomendação é não deixar o procedimento para a última hora. A conferência dos documentos, dos valores do VTN e das informações do imóvel antes do envio pode ajudar a evitar erros e pendências.

FAQ

Qual é o prazo para declarar o ITR 2026?
A DITR 2026 deve ser entregue até 30 de setembro de 2026.

Quem precisa declarar o ITR?
A obrigação pode alcançar proprietários, titulares do domínio útil e possuidores de imóveis rurais, conforme as regras da Receita Federal.

Qual é a multa por atraso na declaração?
A multa é de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.

Onde fazer a declaração do ITR 2026?
A DITR pode ser preenchida e transmitida pelo serviço Minhas Declarações do ITR, no portal de serviços da Receita Federal. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

Com informações de Emily Costa

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