ITR 2026: prazo para declaração termina em setembro

Produtores rurais de Porto Velho devem enviar a DITR até 30 de setembro; atraso gera multa e pode causar pendências fiscais.

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ITR 2026: prazo para declaração termina em setembro
Fotos: Secom

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Proprietários, titulares do domínio útil e possuidores de imóveis rurais em Porto Velho devem ficar atentos ao prazo para a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2026. A entrega da Declaração do ITR (DITR) começou em 10 de agosto e deve ser feita até 30 de setembro.

A obrigação vale para pessoas físicas e jurídicas que possuem imóveis rurais, observadas as situações de imunidade ou isenção previstas na legislação.

Em 2026, a declaração pode ser preenchida e transmitida pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no portal de serviços da Receita Federal. O acesso à plataforma exige uma conta gov.br.

A Receita Federal também disponibiliza o Programa ITR 2026 para pessoas físicas que possuem imóveis rurais com área de até 100 hectares. Nesse caso, o programa deve ser instalado no computador para preenchimento e envio da declaração.

Quem precisa declarar o ITR 2026?

A DITR deve ser apresentada por quem, em relação ao imóvel rural, se enquadre como:

  • proprietário;
  • titular do domínio útil;
  • possuidor a qualquer título;
  • pessoa física ou jurídica, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal.

Antes de transmitir a declaração, o contribuinte deve verificar se o imóvel está sujeito à declaração ou se se enquadra em alguma hipótese de imunidade ou isenção.

Na Amazônia Ocidental, há previsão de imunidade para imóveis rurais de até 100 hectares, desde que o proprietário não possua outro imóvel e explore a propriedade sozinho ou com a família, observadas as condições previstas na legislação federal.

Documentos necessários

Para evitar erros no preenchimento da DITR, a recomendação é reunir previamente os documentos e informações do imóvel.

Entre os dados utilizados estão:

  • CPF ou CNPJ;
  • documento de identificação;
  • informações do imóvel rural;
  • número do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB);
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
  • informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR), quando aplicável;
  • dados da declaração do ITR do ano anterior;
  • informações necessárias para o cálculo do imposto.

O contribuinte também deve conferir os valores do Valor da Terra Nua (VTN) antes de transmitir a declaração.

Informações incompatíveis com os parâmetros divulgados pela Receita Federal podem resultar em fiscalização, cobrança de imposto complementar e aplicação de outros encargos previstos na legislação.

Atenção aos valores do VTN

O secretário executivo da Receita Municipal, Ari Carvalho, orienta os contribuintes a conferirem os valores publicados antes do envio da declaração.

Segundo ele, informações inexatas, incorretas ou fraudulentas, incluindo valores por hectare subavaliados em relação aos parâmetros divulgados, podem levar o contribuinte à fiscalização e resultar no lançamento de imposto complementar, além de multas e demais encargos legais.

O prefeito Léo Moraes também recomenda que os produtores rurais não deixem a declaração para os últimos dias do prazo.

A orientação é reunir os documentos antecipadamente, conferir as informações do imóvel e revisar os dados antes da transmissão da DITR.

O que acontece se perder o prazo?

Quem entregar a declaração depois de 30 de setembro fica sujeito a multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.

Além da multa, a falta de regularização pode gerar pendências fiscais, levar o imóvel à malha fina e dificultar operações que dependam da situação regular da propriedade rural.

O ITR é um imposto federal administrado pela Receita Federal. Por isso, a declaração deve ser preenchida e transmitida pelos canais oficiais disponibilizados pelo órgão.

Para produtores rurais de Porto Velho, a recomendação é não deixar o procedimento para a última hora. A conferência dos documentos, dos valores do VTN e das informações do imóvel antes do envio pode ajudar a evitar erros e pendências.

FAQ

Qual é o prazo para declarar o ITR 2026?
A DITR 2026 deve ser entregue até 30 de setembro de 2026.

Quem precisa declarar o ITR?
A obrigação pode alcançar proprietários, titulares do domínio útil e possuidores de imóveis rurais, conforme as regras da Receita Federal.

Qual é a multa por atraso na declaração?
A multa é de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.

Onde fazer a declaração do ITR 2026?
A DITR pode ser preenchida e transmitida pelo serviço Minhas Declarações do ITR, no portal de serviços da Receita Federal. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

Com informações de Emily Costa

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