Tribunal de Contas determina retenção de valores em contrato de manutenção da saúde em Porto Velho

Medida cautelar exige comprovação rigorosa de serviços em unidades da Semusa, correção de falhas sem custo adicional e estabelece prazo de 15 dias para cumprimento.

Fonte: ASCOM TCE-RO

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Tribunal de Contas determina retenção de valores em contrato de manutenção da saúde em Porto Velho

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Para proteger o atendimento prestado à população e evitar que recursos da saúde sejam pagos por serviços sem comprovação, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a retenção cautelar de R$ 1.880.646,33 em um contrato de manutenção dos prédios da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Velho (Semusa).

O Tribunal de Contas também exige a revisão dos serviços realizados e a correção, sem custo adicional para o Município, de reparos inacabados ou executados de forma insatisfatória.

A decisão foi proferida pelo conselheiro Paulo Curi Neto no Processo nº 00945/26/TCE-RO. O contrato fiscalizado possui valor total de R$ 16.245.590,94 e prevê serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra.

PAGAMENTO SOMENTE COM COMPROVAÇÃO

A fiscalização realizada pelo TCE-RO identificou indícios de fragilidades no planejamento, na execução e no controle das despesas. Entre os problemas apontados estão ausência de memórias de cálculo, inclusão de serviços não previstos nas ordens, quantitativos superiores aos inicialmente autorizados e insuficiência de registros fotográficos e relatórios de execução.

Também foram verificadas possíveis sobreposições de serviços, divergências de preços e falhas na fiscalização realizada antes da liquidação das despesas. Com base em análise por amostragem, o Corpo Técnico estimou preliminarmente em R$ 1,88 milhão o possível dano ao erário.

Diante do risco de novos pagamentos sem a comprovação dos serviços, o Tribunal determinou que a Semusa se abstenha de liquidar e pagar itens que não estejam acompanhados de memória de cálculo, documentos que comprovem a execução e autorização formal para a inclusão de serviços ou alteração de quantitativos.

A retenção deverá permanecer enquanto não for demonstrada a regularidade de cada item questionado. Os valores poderão ser liberados progressivamente, desde que a fiscalização e o gestor do contrato comprovem, de maneira individualizada, que os serviços foram efetivamente realizados.

SERVIÇOS INACABADOS DEVERÃO SER CORRIGIDOS

A decisão também determina a revisão técnica das ordens de serviço já pagas, daquelas que ainda estão em execução e das que aguardam pagamento. Caso as inconsistências sejam confirmadas, deverão ser adotadas medidas como glosa, retenção, compensação, estorno ou ressarcimento dos valores.

A empresa contratada deverá ser formalmente notificada para corrigir ou concluir, sem custo adicional para o Município, serviços inacabados ou executados de forma insatisfatória. A determinação menciona, entre outros pontos, remoção de entulho, recuperação de forros, conclusão de telhados e retirada de materiais e equipamentos deixados nos locais.

O TCE-RO também ordenou o aperfeiçoamento dos procedimentos de emissão, execução, medição, fiscalização e pagamento das ordens de serviço. A medida busca fazer com que cada despesa esteja acompanhada dos documentos necessários para demonstrar o que foi realizado, em qual unidade, em que quantidade e por qual valor.

ATENDIMENTO À POPULAÇÃO DEVE SER PRESERVADO

A decisão cautelar não impede a continuidade dos serviços regulares de conservação e manutenção das unidades de saúde. Os trabalhos poderão prosseguir, desde que sejam devidamente executados, medidos, fiscalizados e comprovados.

A Semusa terá 15 dias para demonstrar ao Tribunal o cumprimento da retenção determinada, sob pena de multa. Os responsáveis pela gestão, fiscalização e controle do contrato também foram chamados a apresentar esclarecimentos.

A decisão é cautelar e foi adotada antes do julgamento definitivo do processo. Por isso, as irregularidades e o possível prejuízo ainda serão analisados após o exercício do contraditório e da ampla defesa.

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