Justiça do Trabalho anula justa causa de trabalhadora acusada de furto

Decisão em Rondônia afastou a dispensa por justa causa, determinou o pagamento de verbas rescisórias e fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais.

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Justiça do Trabalho anula justa causa de trabalhadora acusada de furto
Foto: Banco de Imagens

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A Justiça do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) anulou a dispensa por justa causa de uma trabalhadora de um supermercado em Rondônia que havia sido acusada publicamente de furto por uma cliente. A decisão reconheceu que a acusação não foi comprovada e que a empresa não adotou medidas para proteger a funcionária diante da situação.

A sentença foi proferida em 4 de setembro de 2026 pelo juiz Marcelo José Lourenço do Carmo, titular da Vara do Trabalho responsável pelo caso. A empresa foi condenada ao pagamento das verbas rescisórias correspondentes à dispensa sem justa causa, depósitos de FGTS e R$ 5 mil por danos morais.

Trabalhadora foi chamada de “ladra”

De acordo com o processo, a empregada foi acusada por uma cliente de uso indevido de cartão e chamada de “ladra” na presença de outras pessoas. Testemunhas apresentadas pela própria empresa confirmaram a ocorrência.

Na sentença, o magistrado considerou que a situação ultrapassou os limites de um conflito cotidiano e apontou omissão do empregador diante da agressão verbal. Segundo a decisão, caberia à empresa proporcionar ambiente de trabalho saudável, respeitoso e seguro, inclusive diante de situações de violência psicológica ou agressões verbais.

O juiz também concluiu que a empresa aplicou a justa causa sem comprovar a prática de falta grave pela trabalhadora.

O entendimento está em consonância com o Tema 62 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo o qual a reversão judicial de justa causa baseada em alegação de ato de improbidade que se revele infundada ou não comprovada gera reparação por dano moral.

Verbas rescisórias e indenização

A sentença, com valor líquido de R$ 10.419,40, determinou o pagamento das parcelas decorrentes da dispensa sem justa causa:

  • aviso prévio indenizado de 30 dias;
  • férias proporcionais acrescidas de um terço;
  • 13º salário proporcional;
  • multa de 40% sobre o FGTS;
  • multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT;
  • indenização de R$ 5 mil por danos morais.

A empresa também deverá corrigir a data de baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para 24 de julho de 2026, considerando a projeção do aviso prévio. O prazo é de cinco dias após a intimação, sob pena de multa diária.

O supermercado deverá ainda comprovar o recolhimento dos depósitos de FGTS devidos.

Justiça gratuita e honorários

A trabalhadora recebeu o benefício da justiça gratuita. A empresa também foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10% sobre o valor da liquidação.

Decisões do TST já reconheceram que a reversão de justa causa fundamentada em ato de improbidade não comprovado pode gerar indenização por danos morais, especialmente quando a acusação atinge a honra e a imagem do trabalhador.

O caso da Justiça do Trabalho da 14ª Região tramita sob o número 0000462-16.2026.5.14.0006.

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