TRT-14 relança cartilha contra assédio no trabalho

TRT-14 relança em RO/AC a cartilha sobre assédio no trabalho durante a Semana de Combate ao Assédio 2026, reforçando prevenção, denúncias e proteção contra retaliações.

Fonte: TRT-14 - 50

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O TRT-14 assédio no trabalho marcou o relançamento da cartilha institucional “Assédio no Trabalho: Conheça e Combata”, reforçando ações de prevenção e enfrentamento durante a Semana de Combate ao Assédio 2026. A iniciativa do TRT-14 assédio no trabalho busca ampliar a conscientização sobre condutas abusivas, canais de denúncia e garantias de proteção às vítimas, testemunhas e denunciantes.

O material atualizado do TRT-14 assédio no trabalho reúne orientações sobre assédio moral, assédio sexual, microagressões, bullying e assédio organizacional, além de destacar mecanismos institucionais de acolhimento e denúncia. A publicação também reforça medidas de proteção contra retaliações, alinhadas às normas do Conselho Nacional de Justiça, ampliando a segurança jurídica para servidores e trabalhadores.

Segundo o tribunal, qualquer forma de represália contra denunciantes ou testemunhas pode ser caracterizada como retaliação, incluindo transferências arbitrárias, perseguições funcionais e prejuízos profissionais. O TRT-14 assédio no trabalho também estende as garantias de proteção a trabalhadores terceirizados, fortalecendo o compromisso com ambientes laborais mais seguros e respeitosos.

PREVENÇÃO E CANAIS DE DENÚNCIA

O relançamento da cartilha do TRT-14 assédio no trabalho também reforça a importância da prevenção e do registro de ocorrências, incentivando vítimas e testemunhas a buscarem apoio institucional. Entre os canais disponíveis estão Ouvidoria-Geral, Ouvidoria da Mulher, Subcomitês de Assédio e setores especializados de saúde e gestão de pessoas.

A programação da Semana de Combate ao Assédio segue com atividades educativas e culturais, incluindo debates e exibição de filme institucional, reforçando a política de valorização da dignidade humana e do respeito no ambiente de trabalho promovida pelo TRT-14 assédio no trabalho.

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