TCE-RO condena ex-prefeito de Pimenta Bueno e decisão pode afetar eleição

Tribunal de Contas apontou irregularidades em reajuste de contrato de transporte escolar, com débito de R$ 216,5 mil e multa ao ex-prefeito

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TCE-RO condena ex-prefeito de Pimenta Bueno e decisão pode afetar eleição

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Pimenta Bueno (RO) — O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) condenou o ex-prefeito de Pimenta Bueno Arismar Araújo de Lima por irregularidades na concessão de reajuste em um contrato de transporte escolar. A decisão reconheceu dano ao erário, determinou o ressarcimento de R$ 216.567,01 e aplicou multa de R$ 10.530 ao ex-prefeito.

O julgamento consta do Acórdão APL-TC 00074/26, referente ao Processo nº 2094/2022, publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO nesta sexta-feira (14). A decisão foi tomada durante a 12ª Sessão Ordinária Virtual do Pleno, realizada entre 20 e 27 de julho.

A condenação também pode ter consequências no cenário eleitoral. No entanto, o TCE-RO não declarou Arismar inelegível. Uma eventual restrição para disputar eleições dependerá do enquadramento previsto na legislação e de análise da Justiça Eleitoral.

Reajuste de 25% gerou investigação

O processo teve origem na fiscalização de contratos de transporte escolar de Pimenta Bueno. O principal ponto analisado foi um reajuste de 25% concedido por meio do Termo Aditivo nº 030/2019 ao Contrato nº 12/2019-PGM, firmado entre o município e a empresa Carolina da Rocha Sanches Ltda.

Segundo o acórdão, o reajuste foi concedido sem que fossem comprovados os requisitos legais necessários para justificar a alteração contratual.

O TCE-RO considerou irregular a Tomada de Contas Especial em relação a Arismar, ao então procurador-geral do município, Thiago Roberto Graci Estevanato, e à empresa responsável pelo transporte escolar.

Ex-prefeito foi responsabilizado pela assinatura

De acordo com o Tribunal de Contas, Arismar, como prefeito à época, aprovou e assinou o termo aditivo sem comprovação dos fatos que justificariam a alteração do contrato.

A Corte apontou ausência de elementos considerados necessários para caracterizar legalmente a revisão, o reajuste ou a repactuação do contrato.

O então procurador-geral também foi responsabilizado por emitir parecer favorável e participar da formalização do aditivo.

Já a empresa foi responsabilizada por solicitar o aumento sem apresentar os elementos exigidos e por receber os valores decorrentes do reajuste considerado irregular.

Débito chega a R$ 216,5 mil

O prejuízo histórico apontado pelo TCE-RO foi calculado em R$ 136.764,77.

Com atualização monetária desde setembro de 2019 até fevereiro de 2026 e incidência de juros, o valor chegou a R$ 216.567,01.

Arismar foi responsabilizado solidariamente pelo débito, junto com o ex-procurador-geral e a empresa Carolina da Rocha Sanches Ltda.

O valor deverá ser recolhido aos cofres da Prefeitura de Pimenta Bueno. O acórdão estabeleceu prazo de 30 dias, contado da publicação, para o pagamento.

Após o trânsito em julgado, poderão ser adotadas medidas de cobrança caso o débito não seja quitado.

Multas aplicadas

Além do ressarcimento, o TCE-RO aplicou multas aos responsáveis.

Arismar recebeu multa individual de R$ 10.530. Thiago Roberto Graci Estevanato foi multado em R$ 15.390, mesmo valor aplicado à empresa Carolina da Rocha Sanches Ltda.

A então secretária municipal de Educação e Cultura, Marcilene Rodrigues da Silva Souza, teve sua responsabilidade afastada pelo Pleno e foi excluída do processo.

Ministério Público vai analisar o caso

O acórdão determina ainda o encaminhamento de cópia integral do processo e da decisão ao Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO).

O objetivo é permitir a análise sobre a eventual existência de ato de improbidade administrativa atribuído ao ex-prefeito.

A decisão do TCE-RO, portanto, poderá gerar novos desdobramentos fora da esfera do Tribunal de Contas.

Novo processo vai investigar outros pagamentos

O TCE-RO também determinou a abertura de um processo específico para analisar os aditivos do Contrato nº 12/2019-PGM e os pagamentos realizados depois de março de 2020.

A nova investigação será encaminhada à Secretaria-Geral de Controle Externo do Tribunal, que deverá realizar as diligências necessárias.

Decisão não foi unânime

O julgamento ocorreu por maioria, com voto de desempate do presidente do TCE-RO, conselheiro Wilber Coimbra.

Houve divergência dos conselheiros Paulo Curi Neto e José Euler Potyguara Pereira de Mello, além do conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, em relação à configuração do dano ao erário.

O processo teve como relator o conselheiro Jailson Viana de Almeida.

Decisão pode afetar futuro eleitoral

A condenação coloca o ex-prefeito diante de uma possível consequência eleitoral, mas é importante distinguir as competências.

O Tribunal de Contas reconheceu as irregularidades, o dano ao erário, imputou débito e aplicou multa. A eventual inelegibilidade, porém, não foi determinada pelo TCE-RO.

Para que essa consequência ocorra, será necessário verificar se a decisão atende aos requisitos estabelecidos pela legislação de inelegibilidades e se a Justiça Eleitoral reconhecer sua aplicação em eventual processo de registro de candidatura.

O acórdão também prevê a possibilidade de recurso. O arquivamento do processo somente ocorrerá depois de certificado o trânsito em julgado.

O que acontece agora

Com a publicação da decisão, começa o prazo para eventual recurso e para o cumprimento das determinações financeiras estabelecidas pelo Tribunal.

Paralelamente, o Ministério Público deverá analisar os fatos encaminhados pelo TCE-RO, enquanto uma nova investigação poderá examinar os pagamentos e aditivos realizados posteriormente no contrato de transporte escolar.

A situação eleitoral de Arismar dependerá de eventual análise da Justiça Eleitoral, caso ele venha a disputar uma eleição e haja questionamento sobre sua elegibilidade.

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