PGPAF divulga bônus para agricultores familiares em julho

Portaria do MDA estabelece descontos nas parcelas do Pronaf para produtos com preços de mercado abaixo dos valores garantidos pelo programa.

Fonte: Ezequiel Souza

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PGPAF divulga bônus para agricultores familiares em julho

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  • A nova lista de produtos com bônus de desconto do Pronaf, válida de 10 de julho a 9 de agosto, integra o Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) e foi publicada na Portaria SAF/MDA nº 368, de 6 de julho de 2026.
  • O benefício é concedido quando os preços de mercado ficam abaixo dos valores de referência do PGPAF, reduzindo as parcelas de financiamento de agricultores familiares, com destaque para produtos como açaí no Amapá, banana em Goiás e raiz de mandioca no Paraná e em Santa Catarina.
  • Os maiores percentuais de bonificação foram registrados para a laranja em Sergipe (80,63%), Pará (62,76%), Bahia (43,95%) e Rio Grande do Sul (41,83%), além de feijão-caupi em Mato Grosso (52,23%) e alho no Rio Grande do Sul (49,19%), entre outros.

Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação do News Rondônia

A lista de produtos que terão bônus de desconto no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) durante o mês de julho já está disponível. A medida faz parte do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) e tem validade entre 10 de julho e 9 de agosto.

A portaria com os percentuais atualizados foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (8), com base nas análises realizadas pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

O benefício é concedido quando os preços de mercado dos produtos ficam abaixo dos valores de referência estabelecidos pelo PGPAF, permitindo a redução das parcelas de financiamento dos agricultores familiares vinculados ao Pronaf.

Produtos com direito ao bônus em julho

Entre os produtos contemplados neste mês estão:

  • Açaí no Amapá: bônus de 18,03%;
  • Arroz longo fino em casca no Tocantins: 4,37%;
  • Banana em Goiás: 14,73%;
  • Borracha natural cultivada no Tocantins: 2,05%;
  • Cana-de-açúcar no Piauí: 4,08%;
  • Feijão-caupi no Pará: 0,42% e em Roraima: 0,55%;
  • Leite na Bahia: 2,18% e no Ceará: 0,87%;
  • Maracujá em Santa Catarina: 14,63%;
  • Milho no Tocantins: 0,74% e no Piauí: 0,36%;
  • Raiz de mandioca no Paraná: 2,28% e em Santa Catarina: 7,15%.

Produtos que deixaram a lista

Alguns produtos que anteriormente recebiam o benefício não integram a relação deste mês. Entre eles estão:

  • Alho no Paraná;
  • Batata em Santa Catarina;
  • Borracha natural cultivada em Mato Grosso;
  • Cacau cultivado (amêndoa) no Pará e em Rondônia;
  • Feijão no Rio Grande do Sul;
  • Feijão-caupi no Amapá, Bahia e Pernambuco;
  • Juta embonecada no Amazonas;
  • Mel de abelha em Alagoas;
  • Uva em Santa Catarina.

Maiores percentuais de bonificação

Entre os 37 produtos avaliados pelo programa, os maiores percentuais de desconto foram registrados para a laranja, com destaque para:

  • Sergipe: 80,63%;
  • Pará: 62,76%;
  • Bahia: 43,95%;
  • Rio Grande do Sul: 41,83%.

Também tiveram percentuais elevados o feijão-caupi em Mato Grosso (52,23%), Tocantins (47,38%) e Maranhão (45,04%), além do alho no Rio Grande do Sul (49,19%), raiz de mandioca no Espírito Santo (47,92%) e mel de abelha em São Paulo (46,14%).

Consulta da portaria

A relação completa dos produtos e dos percentuais de bonificação por estado está disponível na Portaria SAF/MDA nº 368, de 6 de julho de 2026, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).

O PGPAF é um mecanismo utilizado para apoiar agricultores familiares quando os valores recebidos pela comercialização ficam abaixo dos preços de garantia definidos pelo programa.

FAQ

O que é o PGPAF?

É o Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar, criado para assegurar apoio aos agricultores quando os preços de mercado ficam abaixo dos valores de referência.

Quem pode receber o bônus?

Agricultores familiares que possuem financiamentos vinculados ao Pronaf e produzem itens contemplados pelo programa.

Qual o período de validade da lista de julho?

De 10 de julho a 9 de agosto.

Onde consultar os percentuais completos?

Na Portaria SAF/MDA nº 368, de 6 de julho de 2026, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

Com informações da ‘CONAB – Assessoria de Imprensa’.

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