Justiça Eleitoral alerta para crimes eleitorais no segundo turno das Eleições 2026

Penas para ilícitos como boca de urna, compra de votos e transporte irregular podem chegar a seis anos de reclusão.

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Justiça Eleitoral alerta para crimes eleitorais no segundo turno das Eleições 2026
© Joédson Alves/Agência Brasil

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  • No segundo turno das Eleições 2026, práticas de coação, fraude ou manipulação da vontade popular configuram crimes eleitorais sujeitos a detenção, reclusão e multas.
  • São proibidos boca de urna, distribuição de panfletos e transporte ou concentração irregular de eleitores, com penas que podem chegar a seis anos de reclusão e multas variadas.
  • A legislação veda uso de celular e registros na cabine, mas permite manifestação individual e silenciosa com adereços, e denúncias podem ser feitas pelo aplicativo Pardal da Justiça Eleitoral.

Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação do News Rondônia

No segundo turno das Eleições 2026, eleitores e candidaturas devem manter atenção rigorosa às condutas vedadas pela legislação eleitoral. Práticas que tentem coagir, fraudar ou manipular a vontade popular configuram crimes eleitorais sujeitos a sanções penais, multas e prisão em flagrante.

Entre os ilícitos mais comuns registrados no dia do pleito está a propaganda de boca de urna, caracterizada pela tentativa de influenciar ou abordar eleitores a votar ou deixar de votar em determinada chapa. A infração prevê pena de seis meses a um ano de detenção ou prestação de serviços à comunidade, além de multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. Também é proibida a distribuição de panfletos e “santinhos” nas vias públicas, sujeita a multa de até R$ 8 mil.

Outra infração severa é o transporte irregular de eleitores promovido por candidaturas ou partidos no dia da votação, que apresenta uma das maiores penas da legislação: reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa. O mesmo enquadramento penal aplica-se ao fornecimento irregular de alimentos e à concentração intencional de eleitores para embaraçar o exercício do voto.

A compra de voto e o assédio eleitoral (coação ou ameaça ao eleitor) preveem pena de até quatro anos de reclusão. Já o ato de tirar selfies, fotografar ou filmar a urna eletrônica dentro da cabine de votação é estritamente proibido pela Justiça Eleitoral para assegurar o sigilo do voto.

Por outro lado, a legislação permite ao cidadão manifestar sua preferência política de forma individual, silenciosa e pacífica, sendo autorizado o uso de camisetas, bonés, broches, adesivos e bandeiras. O uso da “cola eleitoral” em papel impresso ou manuscrito também é recomendado para agilizar a votação.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual é a pena prevista para quem realiza propaganda de boca de urna no dia da eleição?

A pena varia de seis meses a um ano de detenção (ou prestação de serviços comunitários), acrescida de multa entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50.

É permitido usar celular ou registrar fotos na cabine de votação?

Não. É proibido utilizar celulares, câmeras ou qualquer equipamento que comprometa o sigilo do voto na cabine.

Como o eleitor pode manifestar publicamente seu apoio a um candidato no dia do pleito?

A manifestação deve ser individual e silenciosa, sendo permitido usar camisetas, bonés, adesivos e levar bandeiras do candidato ou partido.

Como denunciar irregularidades de propaganda eleitoral?

O cidadão pode utilizar o aplicativo gratuito Pardal, da Justiça Eleitoral, disponível para dispositivos Android e iOS, autenticando-se via e-Título ou conta Gov.br com garantia de sigilo.

 

Com informações de Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil

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