“Cola eleitoral” em papel é recomendada para evitar anulação de votos no segundo turno

Justiça Eleitoral veda uso de aparelhos celulares na cabine de votação e reforça a necessidade de levar o número do candidato anotado.

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“Cola eleitoral” em papel é recomendada para evitar anulação de votos no segundo turno
© Joédson Alves/Agência Brasil

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  • A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores levem uma cola eleitoral em papel, manuscrita ou impressa, para evitar erros de digitação que anulem o voto no segundo turno de 2026.
  • No primeiro turno, houve grande número de votos nulos por digitação incorreta de números de partidos sem candidatura ao cargo, como cerca de 26 mil casos no Distrito Federal (22 em vez de 11) e 204 mil no Rio de Janeiro (13 em vez de 55).
  • É proibido entrar na cabine com celular ou equipamentos eletrônicos, sendo obrigatória a apresentação de documento oficial com foto ou do aplicativo e-Título com fotografia para identificação.

Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação do News Rondônia

Com a realização do segundo turno das Eleições 2026, a Justiça Eleitoral reforça a recomendação para que os cidadãos levem uma “cola eleitoral” em papel manuscrito ou impresso com o número do seu candidato até a urna. A medida visa evitar equívocos no momento da digitação que possam resultar na anulação involuntária do voto.

A orientação ganha relevância após episódios registrados no primeiro turno em diversos pontos do país. No Distrito Federal, cerca de 26 mil eleitores digitaram o número 22 para o governo distrital, partido sem candidatura própria ao cargo na região, em vez de digitarem o número 11, o que levou à anulação dos votos e contribuiu para a realização do segundo turno. Situação semelhante ocorreu no Rio de Janeiro, onde 204 mil eleitores digitaram 13 acreditando votar no candidato apoiado pela legenda, quando o número correto para a chapa era 55.

A Justiça Eleitoral relembra que é estritamente proibido entrar na cabine de votação portando aparelhos celulares, câmeras fotográficas ou qualquer dispositivo eletrônico de gravação. Os equipamentos devem ser entregues obrigatoriamente aos mesários antes de se dirigir à urna. O descumprimento da regra impede o exercício do voto e sujeita o infrator a sanções legais.

Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial de identificação com foto, como carteira de identidade, CNH ou passaporte. O título de eleitor físico não é obrigatório, mas a apresentação do aplicativo e-Título com foto atualizada é válida para a identificação perante a mesa receptora.

Perguntas Frequentes (FAQ)

É permitido levar a cola eleitoral em papel para a cabine de votação?
Sim. A legislação eleitoral autoriza e recomenda o uso de anotações em papel para garantir a digitação correta do número do candidato.

Posso utilizar o celular para consultar o número do meu candidato na cabine?
Não. Celulares e equipamentos eletrônicos são proibidos na cabine de votação e devem ser entregues aos mesários antes de votar.

Quais documentos são aceitos para identificação do eleitor na seção?
Documentos oficiais com foto, como RG, CNH, carteira de trabalho, passaporte ou o aplicativo e-Título com fotografia.

O que acontece caso o eleitor digite um número de partido sem candidato concorrendo ao cargo?
O voto é computado como nulo pela urna eletrônica e não pode ser revertido após a confirmação.

 

Com informações de Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil

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