Saiba quais documentos levar para votar no segundo turno das Eleições 2026

Justiça Eleitoral relembra que não é obrigatório apresentar o título de eleitor físico, desde que o cidadão utilize documento oficial com foto.

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Saiba quais documentos levar para votar no segundo turno das Eleições 2026
© Lula Marques/Agência Brasil

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  • No domingo (25), 158 milhões de brasileiros participam do segundo turno das Eleições 2026 para presidente e governadores em seis unidades da Federação, incluindo o Distrito Federal.
  • Para votar em uma das 499 mil seções eleitorais é obrigatório apresentar documento oficial com foto, físico ou digital, inclusive vencido, desde que permita a identificação clara do eleitor.
  • O título de eleitor impresso não é obrigatório, o e-Título é aceito se tiver foto, e certidões de nascimento ou casamento não são válidas por não possuírem fotografia.

Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação do News Rondônia

No próximo domingo (25), 158 milhões de brasileiros voltam às urnas para definir o segundo turno das Eleições Gerais 2026. Além do cargo de presidente da República, os eleitores do Distrito Federal e de outros cinco estados também escolherão seus novos governadores. Para exercer o direito ao voto em uma das 499 mil seções eleitorais espalhadas pelo país, é obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto.

Entre as opções válidas — tanto em formato impresso quanto digital —, estão a carteira de identidade (RG), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o passaporte, a carteira de trabalho física, o certificado de reservista, a identidade social e as carteiras de órgãos de categoria profissional reconhecidas por lei. Documentos com data de validade expirada continuam sendo aceitos, desde que a fotografia e os dados permitam a identificação clara do cidadão perante os mesários.

A apresentação do título de eleitor impresso não é obrigatória para ter acesso à urna. Quem optar por votar utilizando apenas o aplicativo e-Título deve certificar-se de que a sua foto esteja exibida na versão digital da plataforma. A Justiça Eleitoral ressalta ainda que certidões de nascimento ou de casamento não possuem foto e, por essa razão, não são aceitas para a comprovação de identidade.

FAQ

É possível votar sem apresentar o título de eleitor em papel?

Sim. Basta apresentar qualquer documento oficial com foto, físico ou digital, em sua seção eleitoral.

Documentos com data de validade vencida são aceitos na hora de votar?

Sim, documentos oficiais com foto vencidos são aceitos, desde que a imagem permita a identificação correta do eleitor.

Certidão de nascimento ou de casamento serve como documento para votação?

Não. Como não possuem foto, as certidões não são válidas como comprovante de identidade na hora de votar.

 

Com informações de Agência Brasil

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