Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira a cinco dias do segundo turno

Regra do Código Eleitoral prevê exceções apenas para flagrante delito, condenação por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

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Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira a cinco dias do segundo turno
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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  • A partir desta terça-feira (20), entra em vigor a imunidade eleitoral que impede a prisão ou detenção de eleitores em todo o país nos cinco dias anteriores ao segundo turno.
  • A regra do artigo 236 do Código Eleitoral prevê exceções para prisões em flagrante delito, execução de sentença condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto da Justiça Eleitoral.
  • Em caso de prisão ilegal no período, o detido deve ser apresentado imediatamente ao juiz, que poderá relaxar a prisão, responsabilizar os executores, e a garantia se estende a candidatos, mesários e fiscais no exercício de suas funções.

Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação do News Rondônia

A partir desta terça-feira (20), entra em vigor a imunidade eleitoral que impede a prisão ou detenção de qualquer eleitor em todo o território nacional. A proibição começa a valer a cinco dias da realização do segundo turno das eleições e visa assegurar o pleno exercício do direito de voto dos cidadãos.

A regra está respaldada no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e estabelece três exceções em que a detenção permanece permitida: prisões efetuadas em flagrante delito, execuções de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.

Caso ocorra qualquer detenção fora das hipóteses legais no período, o detido deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente. Se for verificada a ilegalidade da medida, a autoridade judicial determinará o relaxamento da prisão e a responsabilização de quem a executou. A garantia já havia sido aplicada no primeiro turno e estende-se também a candidatos, mesários e fiscais de partidos no exercício de suas funções.

FAQ

Quando começa a valer a proibição de prisão de eleitores para o segundo turno?
A imunidade eleitoral entra em vigor a partir desta terça-feira (20), exatamente cinco dias antes da votação do segundo turno.

Quais são as exceções em que o eleitor ainda pode ser preso durante o período?
A prisão pode ocorrer em casos de flagrante delito, condenação por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

O que acontece se uma pessoa for presa ilegalmente durante o período eleitoral?
O detido deve ser apresentado imediatamente a um juiz, que revogará a prisão e responsabilizará os executores da detenção ilegal.

 

Com informações de Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil

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