STF decide que gratuidade em processos trabalhistas exige comprovação de renda de até cinco mil reais

Plenário da suprema corte define nova regra que altera entendimento anterior e exige documentos para concessão do beneficio judicial.

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STF decide que gratuidade em processos trabalhistas exige comprovação de renda de até cinco mil reais
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

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  • O plenário do STF decidiu em 3 de outubro que a gratuidade em processos trabalhistas só será concedida mediante comprovação efetiva de renda.
  • Ficou estabelecido que terão acesso à gratuidade judicial cidadãos com renda mensal de até R$ 5.000, mantendo-se a presunção automática de hipossuficiência para assistidos pela Defensoria Pública por proposta do ministro Flávio Dino.
  • A decisão, relatada pelo ministro Edson Fachin e questionada em ação ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), altera a jurisprudência do TST que aceitava apenas declaração de hipossuficiência assinada pelo trabalhador.

Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação do News Rondônia

O plenário do STF decidiu na última quinta-feira, dia 3, que a concessão de gratuidade em processos trabalhistas passa a ser permitida apenas mediante a comprovação efetiva de renda. A determinação altera a jurisprudência até então adotada pelo TST, que concedia o beneficio da assistência judiciária gratuita mediante a simples apresentação de uma declaração de hipossuficiência econômica assinada pelo trabalhador.

Ficou estabelecido no julgamento que o acesso à gratuidade judicial será garantido para todos os cidadãos que comprovarem renda mensal de até R$ 5.000. O processo foi relatado pelo ministro Edson Fachin, presidente da Corte, que votou contra a exigência ao lado da ministra Cármen Lúcia. Uma proposta apresentada pelo ministro Flávio Dino garantiu a aplicação automática da presunção de hipossuficiência para os cidadãos assistidos pela Defensoria Pública.

A ação jurídica que motivou a mudança foi ajuizada pela Consif, questionando a validade da presunção de veracidade da declaração de pobreza. A entidade argumentou com sucesso que a regra anterior feria o dispositivo constitucional que condiciona o beneficio à comprovação concreta de insuficiência de recursos financeiros.

Perguntas frequentes

Qual tribunal brasileiro definiu a nova regra sobre a gratuidade trabalhista?
A decisão foi tomada pelo plenário do STF.

Qual era o entendimento anterior adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho?
Bastaba a apresentação de declaração de hipossuficiência econômica.

Qual é o limite máximo de renda estabelecido para a concessão do beneficio?
O teto de renda fixado foi de R$ 5.000.

Quem apresentou a sugestão acatada sobre a atuação da Defensoria Pública?
A proposta foi feita pelo ministro Flávio Dino.

Qual entidade ajuizou a ação que questionava a regra anterior no tribunal?
A ação foi movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro.

 

Com informações de Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil

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