Presidente do TRE rejeita recurso de Pablo Marçal e mantém inelegibilidade até 2032

Decisão proferida na última sexta-feira preserva condenação por uso indevido dos meios de comunicação e multa de 420 mil reais imposta ao ex-candidato a prefeito da capital paulista.

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Presidente do TRE rejeita recurso de Pablo Marçal e mantém inelegibilidade até 2032
© Renato Pizzutto/Band

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O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, José Antonio Encinas Manfré, decidiu pela inadmissão de recurso especial eleitoral apresentado pelo candidato à presidência Pablo Marçal e, portanto, manteve sua inelegibilidade até 2032.

A decisão, proferida na última sexta-feira, dia 21, manteve também a aplicação de multa no valor de 420 mil reais. O ex-candidato a prefeito de São Paulo foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha do pleito municipal.

Na mesma decisão, o tribunal regional negou ainda um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral, referente à parte da decisão colegiada que havia afastado a condenação do candidato por captação e gastos ilícitos de recursos financeiros e por abuso de poder econômico.

Em trecho destacado no documento oficial, o magistrado escreveu que, de um lado, a prática ilícita configura o uso indevido dos meios de comunicação social, mas, por outro, a prova amealhada nos autos não autoriza a condenação do recorrente por abuso do poder econômico, ao citar entendimento já proferido pelo tribunal.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Até que ano foi mantida a inelegibilidade do candidato?
A restrição foi mantida até o ano de 2032, conforme decisão da presidência do tribunal regional eleitoral.

Qual foi o valor da multa confirmada na decisão judicial?
A sanção pecuniária mantida pelo tribunal é de 420 mil reais.

Qual foi a motivação da condenação anterior na disputa municipal?
O político foi condenado pelo uso indevido dos meios de comunicação sociais durante a campanha eleitoral.

 

Com informações de Camila Boehm – Repórter da Agência Brasil

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