STF condena Eduardo Bolsonaro a quatro anos de prisão

Decisão unânime da Primeira Turma impõe pena em regime semiaberto e perda do cargo público por crime de coação no curso do processo.

Fonte: André Richter - Repórter da Agência Brasil - 20

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STF condena Eduardo Bolsonaro a quatro anos de prisão
© Lula Marques/ Agência Brasil

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (16), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto. O colegiado concluiu, por unanimidade (4 a 0), que o réu cometeu o crime de coação no curso do processo ao articular sanções internacionais contra o Brasil. Além da pena privativa de liberdade, a sentença inclui oito anos de inelegibilidade e a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.

Fundamentos da condenação

Os ministros acolheram a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), que comprovou a tentativa de interferência do ex-deputado no Judiciário brasileiro. Segundo o tribunal, Eduardo Bolsonaro incentivou medidas de retaliação econômica e diplomática por parte do governo de Donald Trump incluindo o aumento de tarifas sobre exportações e o cancelamento de vistos de autoridades com o objetivo de impedir o avanço de processos contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Implicações processuais

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que o réu utilizou desinformação para prejudicar o país, embora as ações não tenham evitado a condenação de seu pai em processos anteriores. A defesa, realizada pela Defensoria Pública da União (DPU), sustentou que as atividades do ex-deputado se resumiram à “interlocução política” e que ele não possuía ingerência na política externa norte-americana.

Cumprimento da pena

Atualmente residindo nos Estados Unidos, Eduardo Bolsonaro não deve cumprir a pena de imediato. A execução da medida enfrenta entraves diplomáticos, visto que a notificação e o eventual cumprimento de pena em solo estrangeiro são processos complexos, especialmente diante da proximidade do ex-deputado com o governo norte-americano. A decisão da Primeira Turma ainda admite recurso por parte da defesa. O julgamento consolidou o entendimento de que a atuação de parlamentares contra os interesses nacionais para obstruir a justiça configura crime grave, independentemente de cargos públicos ocupados no exterior.

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