Lula sanciona Marco Legal do Transporte Público Coletivo

Nova lei busca modernizar o setor, diversificar fontes de financiamento e reduzir a dependência exclusiva da tarifa paga pelos passageiros.

Fonte: Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil - 20

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Lula sanciona Marco Legal do Transporte Público Coletivo
© Fernando Frazão/Agência Brasil

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei número 15.432 de 2026, que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo no Brasil. O texto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo (14), traz mudanças estruturais ao setor ao permitir a diversificação do financiamento dos serviços, abrindo espaço para a discussão da tarifa zero e o uso de receitas alternativas, como publicidade e recursos da Cide Combustíveis.

Avanços na gestão e qualidade

A nova legislação rompe com o modelo tradicional, onde o custo do sistema recaía quase totalmente sobre o usuário. Entre os pilares do novo marco estão o fortalecimento da integração física e tarifária, a transição para matrizes energéticas renováveis e a implementação de mecanismos de transparência. O texto estabelece parâmetros rigorosos de qualidade, permitindo que a remuneração das empresas operadoras seja vinculada diretamente ao desempenho, como pontualidade, acessibilidade, segurança e conforto dos usuários.

Detalhes dos vetos presidenciais

A Presidência da República justificou os vetos com foco na manutenção da sustentabilidade fiscal e na proteção da autonomia federativa. Foram retirados trechos que impunham obrigatoriedade de custeio integral de gratuidades por estados e municípios, além de dispositivos que vinculavam subsídios públicos à remuneração das operadoras. Segundo o governo, a obrigatoriedade poderia gerar despesas sem previsão orçamentária, ameaçando benefícios já existentes e a estabilidade do sistema em diversas cidades.

Adicionalmente, o governo vetou a criação de novas estruturas administrativas e regras de indenização, bem como a obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais. A decisão também barrou a vinculação obrigatória de 60% dos recursos da Cide Combustíveis para o setor urbano. O objetivo foi preservar a flexibilidade orçamentária da União e garantir que estados e municípios mantenham sua autonomia na gestão de seus sistemas de transporte, evitando a criação de gastos permanentes que pudessem comprometer as contas públicas.

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