Período de estiagem exige atenção redobrada para prevenção de queimadas e incêndios florestais em Rondônia

Calor, baixa umidade, vegetação seca e fumaça reforçam a necessidade de prevenção e atuação integrada durante o período crítico.

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Período de estiagem exige atenção redobrada para prevenção de queimadas e incêndios florestais em Rondônia

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Rondônia entra no período mais crítico da estação seca, marcado pela redução das chuvas, temperaturas elevadas e maior ressecamento da vegetação. Essas condições aumentam a vulnerabilidade do território à ocorrência e à propagação de queimadas e incêndios florestais, exigindo atenção redobrada da população e dos órgãos públicos.
O cenário também sofre influência das condições climáticas de grande escala. Fenômenos como o El Niño podem alterar a circulação atmosférica e contribuir para períodos de estiagem mais prolongados na Amazônia. Em Porto Velho, o monitoramento climático tem apontado a possibilidade de períodos mais secos e quentes, com consequente aumento do risco de queimadas.

Fumaça não tem fronteiras

Um dos principais efeitos das queimadas é a emissão de material particulado e outros poluentes atmosféricos. Durante períodos de estiagem, grandes incêndios podem produzir extensas plumas de fumaça, que são transportadas pelos ventos e podem atingir localidades distantes dos pontos de origem.

Isso significa que a presença de fumaça em Rondônia não necessariamente indica que todos os incêndios responsáveis por sua formação estejam ocorrendo dentro do Estado. Incêndios registrados em estados vizinhos ou em outras áreas da Amazônia também podem contribuir significativamente para a deterioração da qualidade do ar em território rondoniense.

Além dos danos à vegetação, à fauna, ao solo e aos ecossistemas, a exposição à fumaça pode comprometer a qualidade do ar e representar riscos à saúde da população, especialmente em períodos de maior concentração de material particulado.

O fogo na vegetação não é permitido de forma indiscriminada

A legislação brasileira estabelece regras específicas para o uso do fogo.

O Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), em seu artigo 38, estabelece a proibição do uso de fogo na vegetação, admitindo exceções em situações legalmente previstas, como determinadas práticas agropastoris ou florestais, desde que observadas as exigências e autorizações cabíveis.

A Lei nº 14.944/2024, por sua vez, instituiu a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, estabelecendo uma abordagem baseada na prevenção, monitoramento, preparação, resposta e recuperação. A norma também prevê a articulação entre União, Estados, Municípios, sociedade civil e demais instituições para redução da incidência e dos danos provocados pelos incêndios florestais.

A legislação também reforça a importância da educação ambiental e da conscientização sobre os impactos ambientais e de saúde pública decorrentes do uso indiscriminado do fogo.
Já a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) prevê, em seu artigo 41, o crime de provocar incêndio em floresta ou nas demais formas de vegetação, com pena de reclusão e multa. A mesma lei também disciplina situações de poluição que possam resultar em danos à saúde humana ou ao meio ambiente, conforme seu artigo 54.

 

Com informações de MPRO

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