Fungetur cria condições especiais para empreendedoras vítimas de violência

Medida permite suspensão temporária de pagamentos e ampliação de prazos para microempresárias do turismo que enfrentam violência doméstica ou de gênero.

Fonte: Alex Rodrigues* - Repórter da Agência Brasil - 20

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Fungetur cria condições especiais para empreendedoras vítimas de violência
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

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  • O Ministério do Turismo alterou regras do Fungetur para apoiar microempresárias do turismo vítimas de violência doméstica ou de gênero.
  • As novas condições incluem suspensão de pagamentos por até seis meses e ampliação de prazos de carência e amortização em diferentes modalidades de crédito.
  • O acesso exige comprovação de violência conforme a Lei Maria da Penha, e a medida busca reduzir impactos econômicos e preservar empregos em negócios liderados por mulheres.

Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação do News Rondônia

O ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, anunciou nesta quinta-feira (4) mudanças nas regras do Fundo Geral de Turismo (Fungetur) destinadas a oferecer suporte econômico a microempresárias do setor que são vítimas de violência doméstica ou de gênero. A iniciativa visa garantir a estabilidade dos negócios durante períodos de vulnerabilidade, permitindo que as empreendedoras preservem suas empresas e retomem os pagamentos posteriormente.

Condições especiais de crédito

As novas diretrizes contemplam tanto contratos novos quanto aqueles já em fase de amortização e incluem benefícios como a suspensão temporária de pagamentos por até seis meses. Além disso, houve a ampliação dos prazos de carência e amortização:

Investimentos em capital fixo: O prazo de amortização passa para 246 meses e a carência é estendida para 66 meses.

Financiamento de bens: A amortização sobe para 126 meses, com carência de 54 meses.

Capital de giro isolado: O limite de amortização atinge 126 meses e a carência é ampliada para 30 meses.

Requisitos e comprovação

Para ter acesso aos benefícios, as solicitantes devem comprovar a situação de violência — física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial — conforme os critérios da Lei Maria da Penha. A apresentação de documentos oficiais, como boletins de ocorrência, decisões judiciais ou medidas protetivas, é obrigatória para a formalização do pedido.

Impacto econômico e social

O Ministério do Turismo destaca a importância da medida como um mecanismo de salvaguarda, visto que a violência de gênero agrava a vulnerabilidade econômica e afeta a sustentabilidade de empreendimentos turísticos liderados por mulheres. O objetivo da pasta é reduzir os impactos econômicos da violência sobre esses negócios, fortalecer a autonomia financeira feminina e garantir a manutenção de empregos gerados por essas empreendedoras.

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