Saiba o que é proibido e o que é permitido no dia da votação do segundo turno das Eleições 2026

Prática de boca de urna no dia da eleição é considerada crime eleitoral e pode resultar em pena de detenção de até um ano e multa.

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Saiba o que é proibido e o que é permitido no dia da votação do segundo turno das Eleições 2026
© Joédson Alves/Agência Brasil

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  • No segundo turno das Eleições Gerais de 2026, neste domingo (25), é proibida a prática de "boca de urna", incluindo pedidos de voto, distribuição de santinhos, carreatas, comícios, uso de alto-falantes e grupos com roupas padronizadas.
  • No dia da votação, candidatos e partidos não podem publicar novos conteúdos nem impulsionar publicações na internet, sendo permitida apenas a manifestação individual e silenciosa do eleitor com broches, adesivos, camisas ou bandeiras.
  • O descumprimento das normas sujeita o infrator a detenção de seis meses a um ano, substituível por prestação de serviços e multa, e irregularidades podem ser denunciadas com registros pelo aplicativo Pardal da Justiça Eleitoral.

Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação do News Rondônia

Neste domingo (25), data em que se realiza o segundo turno das Eleições Gerais de 2026, os eleitores devem ficar atentos às regras da legislação eleitoral quanto às condutas permitidas e vedadas nas seções de votação e em seu entorno. A realização de atos que visem influenciar a escolha do eleitorado no dia do pleito, conhecida como “boca de urna”, é expressamente proibida e configura crime eleitoral.

A legislação veda qualquer tipo de pedido de voto, distribuição de panfletos (“santinhos”), carreatas, comícios, uso de alto-falantes ou a formação de grupos organizados utilizando roupas padronizadas para promover candidaturas. No ambiente virtual, candidatos e partidos também estão proibidos de publicar novos conteúdos ou impulsionar publicações no dia da eleição. Em contrapartida, é assegurado ao cidadão o direito à manifestação individual e silenciosa da sua preferência política, sendo liberado o uso de broches, adesivos, camisas ou bandeiras, desde que de forma isolada e sem caracterizar aglomeração.

O descumprimento das normas relativas ao dia da votação sujeita o infror às sanções previstas em lei, que incluem detenção de seis meses a um ano passível de substituição por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa. Qualquer irregularidade observada por cidadãos pode ser denunciada diretamente pelo aplicativo Pardal, ferramenta oficial da Justiça Eleitoral disponível gratuitamente para smartphones.

FAQ

O que caracteriza a prática ilegítima de boca de urna no dia da eleição?

É o ato de tentar convencer eleitores a votar em determinado candidato ou partido no dia da votação, incluindo a entrega de santinhos e uso de som.

É permitido usar camisa ou broche do candidato no momento de votar?

Sim, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa, sem formação de grupos com vestuário padronizado ou atuação coletiva.

Como a população pode denunciar irregularidades no dia da votação?

As denúncias de descumprimento da lei eleitoral podem ser enviadas com fotos, áudios ou vídeos por meio do aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral.

 

Com informações de Agência Brasil

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