Ministério da Fazenda garante imunidade tributária para importações da pesquisa pública

Medida busca eliminar burocracia e assegurar que 100% dos recursos destinados à ciência sejam convertidos em tecnologia e insumos laboratoriais.

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Ministério da Fazenda garante imunidade tributária para importações da pesquisa pública
© Sayonara Moreno/Agência Brasil

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  • O Ministério da Fazenda anunciou medidas para assegurar imunidade tributária nas importações para projetos de universidades públicas, institutos federais e instituições de ciência e tecnologia, incluindo compras feitas por fundações de apoio.
  • O novo modelo substitui o sistema baseado em cotas de desoneração do CNPq, visa dar segurança jurídica às operações, acelerar o reaparelhamento de laboratórios e garantir que 100% dos recursos sejam aplicados em insumos e tecnologia sem tributação indevida.
  • Para obter o benefício fiscal, as importações devem ser feitas em nome da instituição pública, com recursos em conta exclusiva do projeto, incorporação imediata dos bens ao patrimônio público e prestação de contas periódica à Receita Federal e órgãos de controle, em modelo construído por PGFN, Receita Federal, AGU e universidades federais.

Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação do News Rondônia

O Ministério da Fazenda anunciou, nesta quarta-feira, um conjunto de medidas para assegurar a aplicação da imunidade tributária constitucional nas importações voltadas a projetos de universidades públicas, institutos federais e instituições de ciência e tecnologia. Com a decisão, equipamentos, programas de computador e insumos importados por fundações de apoio em nome dessas entidades passam a ter amparo direto da imunidade tributária recíproca.

A iniciativa visa dar segurança jurídica às operações de aquisição internacional e eliminar incertezas em relação ao despacho aduaneiro. De acordo com a pasta, a administração financeira realizada pelas fundações é considerada apenas um mecanismo operacional, o que não altera a natureza pública dos recursos nem justifica a cobrança indevida de tributos federais sobre o material de pesquisa.

A adequação reduz os gargalos do modelo anterior, que dependia exclusivamente de cotas de desoneração administradas pelo CNPq, consideradas insuficientes para atender toda a demanda das instituições brasileiras. Com o novo entendimento, o governo espera acelerar o reaparelhamento dos laboratórios e expandir a capacidade de desenvolvimento tecnológico e inovação no país.

Para usufruir do benefício fiscal, as operações deverão cumprir critérios rigorosos definidos pela administração pública. Entre as exigências estão a realização do processo de importação em nome da instituição de ensino ou pesquisa, a movimentação orçamentária em conta bancária exclusiva do projeto, a incorporação imediata dos bens ao patrimônio público e a prestação de contas periódica perante a Receita Federal e órgãos de controle.

A construção do novo modelo contou com a atuação conjunta da PGFN, da Receita Federal, da AGU e de representantes das universidades federais. A medida assegura que o orçamento destinado aos projetos seja aplicado integralmente na compra de insumos e no avanço do conhecimento científico nacional.

Perguntas Frequentes (FAQ)
O que muda com a nova medida do Ministério da Fazenda?
Importações de equipamentos e insumos para pesquisa feitas por fundações de apoio passam a contar com imunidade tributária garantida, sem incidência de impostos indevidos.

Qual é a principal vantagem para as universidades e institutos federais?
A medida garante que 100% dos recursos alocados para projetos de pesquisa sejam revertidos em tecnologia e materiais, eliminando perdas orçamentárias com tributação.

Quais são os requisitos obrigatórios para obter a imunidade nas compras?
As aquisições devem ser feitas em nome da instituição pública, com recursos movimentados em conta exclusiva do projeto e incorporação imediata do material ao patrimônio público, sob fiscalização da Receita Federal.

Quais órgãos participaram da elaboração desse novo regramento?
As diretrizes foram estabelecidas pela PGFN, Receita Federal, AGU e dirigentes de universidades federais.

 

Com informações de Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil

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