STF forma maioria para derrubar lei que proibiu cotas raciais em Santa Catarina

Placar de 6 a 0 no plenário virtual suspende norma sancionada pelo governador Jorginho Mello; ministros consideram medida inconstitucional.

Fonte: André Richter - Repórter da Agência Brasil - 20

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STF forma maioria para derrubar lei que proibiu cotas raciais em Santa Catarina
© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta quinta-feira (16) para invalidar a Lei 19.722/2026, de Santa Catarina, que proibia a reserva de cotas raciais em instituições de ensino que recebem recursos estaduais. O julgamento, que ocorre em ambiente virtual, analisa ações protocoladas por partidos políticos (PSOL, PT e PCdoB) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Até o momento, o placar é de 6 a 0 pela inconstitucionalidade da norma estadual.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, foi acompanhado em seu voto pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Edson Fachin. A lei questionada havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa catarinense e sancionada pelo governador Jorginho Mello no início de 2026. O texto permitia a reserva de vagas apenas para pessoas com deficiência, alunos de escolas públicas ou por critérios socioeconômicos, excluindo explicitamente o recorte étnico-racial das políticas de inclusão.

As entidades que contestam a norma argumentam que a proibição das cotas raciais viola princípios fundamentais da Constituição Federal e compromete a autonomia das universidades estaduais na implementação de políticas de ação afirmativa. O entendimento majoritário da Corte segue a jurisprudência já consolidada de que o Estado tem o dever de promover medidas que visem à reparação histórica e à redução das desigualdades raciais no acesso ao ensino superior.

O julgamento virtual tem previsão de encerramento para esta sexta-feira (17). Embora a maioria já tenha sido formada, os demais ministros ainda podem inserir seus votos ou pedir vista do processo. Caso o resultado se confirme, a decisão terá efeito imediato, suspendendo a eficácia da lei estadual e restabelecendo o direito das instituições catarinenses de aplicarem o critério de raça em seus processos seletivos e editais de fomento.

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