Novas regras para empréstimo consignado federal entram em vigor

Portaria do Ministério da Gestão visa coibir fraudes e proíbe contratação de crédito por telefone ou aplicativos de mensagens.

Fonte: Daniella Almeida - Repórter da Agência Brasil - 20

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Novas regras para empréstimo consignado federal entram em vigor
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  • Entraram em vigor nesta terça (14) novas normas para empréstimo consignado a servidores federais, aposentados e pensionistas, visando segurança digital.
  • A portaria extingue autorizações genéricas, proíbe contratos por telefone ou WhatsApp e veda taxas de serviço em cartões consignados.
  • Regras detalham juros, vedam cartões extras, exigem autorização expressa para descontos sindicais e preveem punições a sindicatos e bancos irregulares.

Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação do News Rondônia

Começaram a valer nesta terça-feira (14) as novas normas para operações de empréstimo consignado destinadas a servidores públicos federais, aposentados e pensionistas. A Portaria MGI nº 984/2026, estabelecida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, introduz mecanismos rigorosos para aumentar a transparência e a segurança digital. O foco principal é combater o assédio comercial e prevenir golpes financeiros que utilizam dados dos beneficiários sem autorização prévia.

Uma das mudanças mais significativas é o fim das autorizações genéricas. A partir de agora, cada nova operação seja um empréstimo, saque ou compra específica no cartão exige uma confirmação individualizada e direta do servidor por meio do aplicativo SouGov.br. Além disso, a nova legislação proíbe terminantemente a formalização de contratos via telefone ou aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, e veda a cobrança de taxas de serviço, como anuidade e manutenção, nos cartões consignados.

As regras também trazem maior clareza sobre as taxas de juros, que agora podem ser consultadas e comparadas diretamente no Portal do Servidor. No que diz respeito aos cartões de crédito consignados, o banco só poderá cobrar juros caso o usuário opte pelo financiamento do saldo devedor; se a fatura for paga integralmente no vencimento, o funcionamento deve ser idêntico ao de um cartão de crédito convencional, sem encargos adicionais. A portaria também veda a emissão de cartões extras para dependentes.

O texto dedica um capítulo às contribuições sindicais, que só podem ser descontadas com autorização prévia e expressa do trabalhador. Sindicatos que realizarem descontos indevidos estarão sujeitos a penalidades que variam de suspensão temporária ao descadastramento total do sistema de consignações. Em caso de irregularidades bancárias, a instituição financeira terá cinco dias úteis para comprovar a legalidade da cobrança ou devolver os valores, sob risco de ser excluída do sistema federal.

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