O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (25), o Projeto de Lei 2950/2019, que cria a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados. A nova legislação tem como objetivo principal reduzir a mortalidade de animais domésticos e silvestres em situações de acidentes, emergências e desastres naturais ou provocados pelo homem. O texto agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A proposta busca estruturar protocolos permanentes para uma atuação coordenada entre diferentes órgãos. Além de definir as responsabilidades do poder público, o projeto prevê que empreendedores sujeitos a licenciamento ambiental adotem medidas preventivas e reparatórias. A intenção é evitar que cenas de abandono ou morte em massa de animais, comuns em rompimentos de barragens e enchentes, voltem a se repetir sem um plano de contingência.
Responsabilidades dos municípios e estados
Pela nova política, os municípios terão um papel central na execução das ações diretas. Caberá às prefeituras a fiscalização de áreas de risco, a organização do sistema de resgate e o provimento de abrigos temporários. Os municípios também devem estimular a participação de ONGs e voluntários, além de realizar a evacuação preventiva de animais em áreas de alta vulnerabilidade antes que o desastre ocorra.
Os estados e o Distrito Federal atuarão no apoio técnico e na capacitação de recursos humanos para o manejo adequado da fauna. Já a União será responsável por apoiar o mapeamento nacional de riscos e estabelecer medidas de segurança específicas para unidades de conservação federais. A integração entre a defesa civil e as políticas de proteção ambiental é um dos pilares da nova lei.
Foco no bem-estar e segurança de barragens
A nova legislação também altera leis de segurança de barragens para garantir que os planos de emergência incluam obrigatoriamente a fauna local. A medida visa conscientizar a sociedade e as empresas sobre o bem-estar animal como parte essencial da gestão de crises. O projeto reforça que animais são seres sencientes e que sua proteção é um dever do Estado e da coletividade em situações extremas.
União: Mapeamento de riscos e segurança em parques federais.
Estados: Treinamento de equipes e suporte aos municípios.
Municípios: Criação de abrigos e retirada de animais de áreas de risco.
Empresas: Obrigatoriedade de planos de resgate em licenciamentos.
Com a aprovação, o Brasil passa a ter um marco legal que reconhece a necessidade de protocolos específicos para animais, muitas vezes negligenciados em grandes tragédias. A expectativa é que, com a sanção presidencial, os órgãos de defesa civil passem a incluir veterinários e especialistas em comportamento animal em suas equipes de pronto atendimento.









































