Lula veta benefícios à venda de jogadores e a regras de fidelidade

O presidente sancionou a segunda lei da reforma tributária com dez vetos, atingindo a tributação de clubes de futebol, milhas aéreas e transferências de imóveis.

Fonte: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil - 20

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Lula veta benefícios à venda de jogadores e a regras de fidelidade
© José Cruz/Agência Brasil

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (13), a segunda lei de regulamentação da reforma tributária. O texto final, publicado no Diário Oficial da União, conta com dez vetos em dispositivos que previam benefícios fiscais específicos e alterações em regras municipais.

Um dos pontos de maior impacto atinge as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). O governo barrou a tentativa do Congresso de excluir os valores obtidos com a venda de jogadores da base de cálculo dos novos tributos. Além disso, foi mantida a alíquota total de 6 por cento, rejeitando a redução para 5 por cento proposta pelos parlamentares.

No setor de serviços, o governo vetou a tributação de pontos e milhas concedidos gratuitamente em programas de fidelidade. Com isso, bonificações por cadastro ou compensações por atrasos de voo continuam isentas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O presidente também rejeitou a ampliação do cashback para o gás canalizado e a inclusão genérica de alimentos líquidos naturais na lista de alíquota reduzida. De acordo com o Ministério da Fazenda, essas medidas foram necessárias para evitar insegurança jurídica e garantir a compensação orçamentária exigida por lei.

No âmbito municipal, foi vetada a regra que permitiria a antecipação do pagamento do ITBI no momento da formalização da transferência de imóveis. A decisão atendeu a um pedido da Frente Nacional de Prefeitos, que manifestou preocupação com as dificuldades de adaptação dos sistemas de arrecadação locais.

O Congresso Nacional ainda analisará os vetos presidenciais, podendo mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta. Até lá, as regras vigentes seguem as determinações publicadas, consolidando a segunda etapa da transição para o novo sistema tributário brasileiro.

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