O senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator do Projeto de Lei (PL) Antifacção (PL 5582 de 2025) no Senado, apresentou um substitutivo ao texto que veio da Câmara dos Deputados. A principal novidade é a previsão de um imposto sobre plataformas de apostas esportivas, as chamadas bets, com a expectativa de arrecadar cerca de R$ 30 bilhões por ano para financiar o combate às facções criminosas.
O substitutivo deve ser analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa nesta quarta-feira, dia 3 de dezembro de 2025, em Brasília. Por ter sido alterado no Senado, o texto deverá retornar à Câmara para nova apreciação.
Financiamento e Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP)
O novo imposto sobre as bets tem como objetivo destinar recursos para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), encerrando uma disputa com o Executivo federal.
Segundo Alessandro Vieira, o dinheiro deverá ser investido em inteligência, integração e infraestrutura de presídios. Ele justificou que o endurecimento da legislação, com aumento do número de presos, exige investimento adequado para que não se crie um novo problema.
O relator também propôs mudanças na gestão do FNSP, prevendo:
Paridade na indicação de membros entre a União e os estados/Distrito Federal.
Sugestão de que, pelo menos, 60% do valor seja investido nos estados.
O substitutivo prevê que o governo federal tem 180 dias para propor uma reestruturação dos fundos existentes, a fim de sanar a sobreposição e o desperdício de recursos.
Mudanças nos Tipos Penais e Penalidades
O substitutivo de Vieira rejeita a criação da lei autônoma de “organizações criminosas ultraviolentas” que constava no texto da Câmara. O governo federal e especialistas criticaram essa inovação por conter conceitos genéricos, que poderiam gerar controvérsias interpretativas.
Em vez disso, a proposta do Senado prevê o crime específico de facção criminosa dentro da Lei de Organizações Criminosas.
Definição: Grupos que atuam com controle territorial por meio de violência, coação e ameaça.
Pena: Reclusão de 15 a 30 anos.
Outras alterações incluem:
Equiparação: Inclusão de dispositivo expresso que equipara a milícia privada a facção criminosa para todos os fins legais.
Agravamento de Penas: Aumento de penas para crimes como homicídio, roubo, extorsão e estelionato, quando praticados por integrantes de facções criminosas ou milícias privadas.
Manutenção do Tribunal do Júri
O relatório manteve a previsão de julgamento por meio de tribunal do júri nos casos de crimes contra a vida praticados por membros de facção. O texto da Câmara havia afastado a competência do júri. Vieira defendeu que o julgamento de crimes contra a vida por tribunais do júri é uma determinação constitucional, e inseriu novos mecanismos para a proteção dos jurados.
O senador também excluiu trechos do projeto da Câmara que proibiam o uso do auxílio-reclusão e restringiam o direito ao voto de membros de facções ou milícias, considerando que esses pontos seriam insuscetíveis de alteração por lei ordinária.











































